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II SÉRIE-B — NÚMERO 96

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presente relatório ao Ministro da Saúde, para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Joana Cordeiro — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

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PETIÇÃO N.º 190/XV/1.ª

PEDIDO DE REFLEXÃO SOBRE O NOVO SISTEMA DE CANDIDATURA À UNIVERSIDADE COM BASE

NO MÍNIMO DE DOIS EXAMES E OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE PORTUGUÊS

Em primeiro lugar, consideramos essencial reconhecer o empenho do Governo na formação académica.

Com efeito, o investimento na educação é vital para o futuro do País. Contudo, queremos demonstrar o nosso

desencanto pela nova proposta de obrigatoriedade de realização no mínimo de dois exames na candidatura à

universidade mais o exame de português, a entrar em vigor em 2024. Se existe a obrigatoriedade de no

mínimo dois, quer então dizer que muitos alunos terão de realizar quatro exames (algumas universidades vão

pedir a realização de três provas). Assim, a presente petição tem como objetivo sensibilizar Vossa Excelência

e o Governo para a necessidade de proceder a uma nova reflexão sobre o sistema de acesso ao ensino

superior e reconsiderar os benefícios de realizar apenas os exames exigidos pelos cursos, como tem

acontecido nos últimos anos. A realização de muitos exames envolve grande carga de trabalho,

disponibilidade e empenho. Isto, no final de dois anos letivos intensos, exigentes e desafiantes. Ora, esta

grande pressão sobre os estudantes pode provocar certos problemas mentais tais como a ansiedade e a

depressão. Não é descabido realçar que as estatísticas mostram que a ansiedade e a depressão têm vindo a

aumentar consideravelmente entre os alunos do secundário e da universidade. Acrescente-se que estes

problemas mentais diminuem a produtividade dos estudantes.

Outro aspeto a salientar é que no sistema português os exames controlam o sistema educativo e

minimizam o trabalho realizado durante três anos nas escolas secundárias. Ora, a solução não passa por

dispensar os exames, mas sim realizar apenas os adequados às metas curriculares do curso que os

educandos pretendem seguir. Não deixa de ser relevante aqui realçar algumas comparações com certos

países europeus como a Dinamarca, Reino Unido e Países Baixos, que adotaram outros sistemas de acesso

ao ensino superior tanto ou mais eficazes do que o existente em Portugal. Nestes países, as universidades

definem os seus próprios critérios de seleção dos estudantes. Fica aqui o registo de que a Dinamarca, um dos

países com um dos melhores sistemas de ensino da Europa, inclui na candidatura uma carta de motivação.

Isto é significativo porque mostra a importância que dá à dimensão do ser, à pessoa, e não apenas às notas,

como ocorre em Portugal.

É importante abordarmos também aqui a questão do exame de Português. Percebemos o valor da nossa

língua materna, mas consideramos que doze anos a frequentar a disciplina de Português garante uma

aprendizagem satisfatória da língua. E se esse satisfatório não é suficiente, não consideramos que o exame

de Português contribua para melhorar as competências dos alunos nessa matéria. Essa melhoria passa por

rever as aprendizagens essenciais, o programa dessa disciplina, fazendo alterações relevantes que garantam

melhores aprendizagens. Ou seja, apelamos para que o exame de Português só seja obrigatório para os

alunos que vão frequentar cursos direcionados para a língua mãe. Em suma, consideramos que os estudantes

devem realizar apenas os exames de acesso ao curso e não quatro obrigatórios. Sendo que existem

disciplinas e exames que são prioritários para o futuro dos alunos no ensino superior, os educandos devem ter