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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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2. Reafirma o seu reconhecimento do direito do Estado de Israel se defender contra atos de terrorismo no

quadro do direito internacional;

3. Faz votos para a libertação de todos os reféns e pessoas sequestradas e para o fim das hostilidades;

4. Apela a que não seja cortado o acesso de água, comida ou energia e que sejam criados corredores

humanitários para que seja prestada toda a ajuda e apoio ao povo palestiniano e civis inocentes na Faixa de

Gaza;

5. Manifesta o seu apoio a todos os esforços que procuram alargar o círculo da paz na região e acautelar as

aspirações nacionais dos povos israelita e palestiniano através da resolução do conflito israelo-palestiniano pela

via da paz, do respeito à autodeterminação dos povos e do respeito integral pelos direitos humanos com base

na solução de dois Estados, em linha com as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações

Unidas e em acordos anteriores firmados entre israelitas e palestinianos.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2023.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

Outros subscritores: Sara Madruga da Costa (PSD).

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PETIÇÃO N.º 196/XV/1.ª

(CONTRA A REATIVAÇÃO DO DESPACHO PARA DEVOLUÇÃO DOS MANUAIS DO 1.º CICLO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 196/XV/1.ª, subscrita inicialmente por 1025 cidadãos, e, após o período de adesão, por

1031 cidadãos, sendo a primeira peticionária Verónica Cabral Santos, deu entrada na Assembleia da República

a 14 de julho de 2023.

No dia 14 de julho, por despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela,

baixou à Comissão de Educação e Ciência para apreciação.

A Petição n.º 196/XV/1.ª foi admitida a 25 de julho de 2023, tendo sido, nos termos do artigo 17.º da LEDP,

nomeado como Deputado relator, o Deputado António Cunha, signatário deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Esta petição coletiva pretende versar a manifestação dos signatários contra a devolução dos manuais

escolares do 1.º ciclo, resultante do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, no contexto à data.

Justificam a sua posição, explicando que os manuais do 1.º ciclo não são reutilizáveis, com espaços para

escrever, colorir e colocar autocolantes. Adicionalmente, considerando a autonomia curricular das escolas para

o cumprir do programa, há docentes do 4.º ano de escolaridade que utilizam os manuais do 3.º ano para

recuperação ou término de matéria, comprometendo a devolução.

Assim, considerando a modalidade atual, os peticionários solicitam a reavaliação do despacho em causa e

sugerem uma grande reestruturação dos manuais adotados, entre o Ministério da Educação, editoras e

professores, com uma metodologia que pedagogicamente faça sentido, caso o objetivo seja manter a devolução.