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21 DE OUTUBRO DE 2023

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Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2023.

O Deputado relator, António Cunha — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

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PETIÇÃO N.º 215/XV/2.ª

PELA ALTERAÇÃO DO REGIME DA ACESSIBILIDADE AOS EDIFÍCIOS E ESTABELECIMENTOS

(DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 8 DE AGOSTO)

A falta de acessibilidades ainda é hoje, em pleno Século XXI, um dos principais fatores de exclusão social

das pessoas com deficiência.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, constituem incumbências do Estado a promoção

do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses,

bem como a realização de uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos

cidadãos com deficiência e de apoio às suas famílias, desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a

sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e assumir o encargo da efetiva

realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores.

Em concretização destes princípios constitucionais, o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (Regime da

acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais),

postula que «a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das

pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de

uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma

maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente

aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito» procurando «a promoção de uma sociedade para

todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação da pessoa

com deficiência». No entanto, decorridos quase vinte anos sobre a aprovação desta legislação, sentimos que o

cumprimento dos desígnios acima descritos continua a não ser uma realidade.

É verdade que, ao longo das últimas décadas, a legislação relativa às acessibilidades foi sofrendo alterações.

Por exemplo, em 2017, foram alteradas as entidades responsáveis pela fiscalização e cumprimento das regras.

No entanto, a verdade é que a fiscalização continua a não existir.

As mudanças são urgentes, mas acontecem devagar.

A necessidade de melhoria da lei é um tema que se tem vindo a debater nos últimos cinco anos, mas não

acontece. Queremos que esta seja encarada como prioridade, não só a revisão como a existência de uma

fiscalização efetiva, que conduza ao seu cumprimento.

Pelos motivos acima enunciados, o apelo que faço ao Governo passa por:

• Criação de um grupo de trabalho com as entidades e ministérios com conhecimento e responsabilidades

na área das acessibilidades, incluindo entidades sociais e empresas/profissionais que estejam no terreno;

• Revisão e reflexão sobre todos os pontos presentes nos diplomas legislativos (referentes à matéria das

acessibilidades), a nível técnico, nomeadamente todas as exceções ao cumprimento da legislação, assim como

ao nível das entidades responsáveis pela fiscalização (ao longo dos anos, as entidades responsáveis pela

fiscalização foram alterando, mas já demonstraram não ter competência técnica ou recursos para o fazer);

• Concretização, durante o ano de 2023, de uma revisão ao regime da acessibilidade aos edifícios e

estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais que reforce a proteção constitucional

aos cidadãos com mobilidade reduzida e que permita uma efetiva fiscalização do cumprimento da lei.

Estamos em pleno Século XXI, todos os dias surgem novas invenções, novas tecnologias e quebram-se mais

barreiras. Orgulhamo-nos de receber grandes eventos internacionais e de sermos destino turístico de eleição.

Mas e os milhares de pessoas que continuam isoladas entre quatro paredes? Durante o confinamento, o mundo