O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MAIO DE 2024

7

Pelo exposto, reunida em sessão plenária, a Assembleia da República vem assim manifestar a sua mais

profunda e severa condenação às palavras proferidas pelo Sr. Presidente da República, Marcelo Rebelo de

Sousa, mais especificamente por reforçar a ideia de reparação e afirmar que Portugal deve pagar

indemnizações pelo seu passado histórico nas antigas colónias.

Palácio de São Bento, 6 de maio de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — António Pinto Pereira — Armando Grave — Bernardo Pessanha —

Bruno Nunes — Carlos Barbosa — Cristina Rodrigues — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Diva

Ribeiro — Eduardo Teixeira — Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel

Mithá Ribeiro — Henrique Rocha de Freitas — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge

Galveias — José Barreira Soares — José Carvalho — José Dias Fernandes — Luís Paulo Fernandes — Luísa

Areosa — Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar —

Marta Martins da Silva — Miguel Arruda — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Carvalho —

Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Raul Melo — Ricardo Dias

Pinto — Rita Matias — Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro

— Sónia Monteiro — Vanessa Barata.

(*) O texto inicial do projeto de voto foi publicado no DAR II Série-B n.º 6 (2024.05.03) e substituído, a pedido do autor, em 6 de maio

de 2024.

———

PROJETO DE VOTO N.º 25/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO À OFENSIVA LANÇADA PELA REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO CONTRA O

ESTADO DE ISRAEL

Na noite de 13 para 14 de abril, forças afetas à Guarda Revolucionária da República Islâmica do Irão

impuseram a Israel uma ofensiva sem precedentes. Atacando em repetidas vagas e fazendo uso de centenas

de mísseis balísticos e de cruzeiro, assim como de drones e outros sistemas militares, o Irão teve por alvo

bases aéreas, infraestruturas de defesa e, até, algumas das principais cidades israelitas. Foram abatidos

mísseis iranianos sobre o Knesset, casa-mãe da democracia israelita. Esta foi a primeira vez desde a Guerra

do Golfo, quando o Iraque de Saddam Hussein fez chover mísseis Scud sobre Haifa e Telavive, que o território

soberano de Israel foi diretamente atacado por um Estado-membro da Organização das Nações Unidas.

A República Islâmica não agiu sozinha. Recorrendo a uma rede tentacular de aliados regionais – alguns dos

quais, como o Hezbollah libanês, designados pela União Europeia como organizações terroristas –, Teerão

surpreendeu Telavive com uma agressão a leste, norte e sul. Do Mar Vermelho, vindos do Iémen, foram

igualmente lançados mísseis e drones pelo Ansarullah, ou «movimento Houthi», organização que hoje controla

boa parte do país e o usa como base operacional para o apresamento e destruição de embarcações mercantes

de bandeira ocidental. Se da ofensiva do Irão não resultou destruição assinalável ou a perda de vidas

humanas, tal não se deve ao comedimento iraniano, cujo ataque foi preparado de maneira a produzi-las; foi,

antes, consequência das impressionantes capacidades técnicas, uma vez mais comprovadas, da defesa aérea

de Israel, em conjunto com alguns dos seus aliados.

O caminho de escalada definido por Teerão coloca o Médio Oriente perante a perspetiva sombria de uma

conflagração que perpasse toda a região. Semelhante conflito semearia o caos na periferia da União Europeia

e da Organização do Tratado do Atlântico Norte, quebraria as cadeias logísticas de que dependem as

economias portuguesa, europeia e mundial, pressionaria o preço do petróleo e de outras matérias-primas,

estimularia novo sobressalto inflacionário e imporia duro prejuízo ao nosso interesse estratégico.

Perante uma operação de amplitude e agressividade inauditas, realizada em violação flagrante do direito