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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

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n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e para sua apreciação na CEOPH, artigo 24.º-A

da mesma lei, para além de ser remetida para publicação em Diário da Assembleia da República, artigo 26.º

da lei mencionada.

• Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares e ao membro do Governo competente para os efeitos tidos por convenientes;

• O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

São anexados ao presente relatório a nota de admissibilidade da Petição n.º 148/XIV/2.º e a audição dos

peticionários.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2024.

O Deputado relator, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do L e do

PAN, na reunião da Comissão do dia 16 de maio de 2024.

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PETIÇÃO N.º 17/XVI/1.ª

PELA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Objetivo: reconhecer as funções específicas e valorizar os trabalhadores assistentes operacionais a

exercer funções na rede escolar.

Premissas: todos os cidadãos que tiveram um percurso escolar que se iniciou desde cedo, para alguns

desde as creches até ao 12.º ano de escolaridade, por isso, a importância atribuída aos não docentes –

assistentes operacionais – tem um valor universal.

A sua importância no acompanhamento e desenvolvimento de crianças e adolescentes é decisivo para o

futuro de todas as gerações.

Há que criar condições para que o desempenho seja efetivo, alicerçando a profissão com uma designação

que esteja adequada às tarefas, importantes e complementares, da docência e a criação de conteúdos

profissionais específicos.

Propõe-se que os assistentes operacionais a exercer funções nas escolas tenham a designação de

técnicos auxiliares de educação.

Relembramos que a escola precisa cada vez mais de funcionários bem preparados pedagogicamente, com

saber e prática desde a pedagogia infantil, adolescente e pré-adulto, saber em primeiros socorros e cuidados a

crianças com necessidades especiais, saber no relacionamento interpessoal visando crianças, jovens e

adultos, entre outros saberes.

Só com profissionais com qualificações e com um reconhecimento profissional teremos uma escola de

qualidade.

Data de entrada na Assembleia da República: 29 de abril de 2024.