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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

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intervenção ocidental de 2002 e a evacuação americana de 2021, o Governo da então República Islâmica do

Afeganistão implementou um leque amplo e ambicioso de reformas com o fito de reconhecer e defender a

dignidade das mulheres. Embora insuficiente e ferida de numerosas imperfeições, essa política permitiu, com a

vigência da nova Constituição de 2004, o reconhecimento às mulheres de direitos políticos e de cidadania, a

sua eleição para o parlamento e outros cargos públicos, o direito ao trabalho, a sua participação em eventos

desportivos e culturais, o acesso a liberdades fundamentais e conquistas históricas, como a possibilidade de

conduzir ou de dar nome aos seus filhos. Abriram-se para centenas de milhares de mulheres e raparigas as

portas de escolas e universidades. Em 2016, eram do sexo feminino cerca de 37 % dos estudantes universitários

do país.

Os acontecimentos de 2021 transformaram transversal e cruelmente este estado de coisas. Foi prioridade

do regime talibã a imediata reversão, se não completa eliminação, dos direitos anteriormente reconhecidos às

mulheres. Assim, os talibãs legislaram nos últimos anos a proibição da educação secundária e superior para

mulheres, do acesso à maioria dos empregos ou de toda a forma de intervenção cívica, política ou cultural.

Embora tenha antes prometido o oposto, o regime restaurou a obrigatoriedade da burqa – cobertura integral do

corpo, da cabeça e dos olhos – em 2022. O incumprimento destas medidas desumanizadoras comporta, para

quem o tenta, riscos que podem incluir a morte.

Talvez nenhuma destas imposições demonstre mais perfeitamente o absurdo e a desumanidade do

movimento talibã que a lei que, anunciada em agosto deste ano, faz ilegal a voz feminina. De acordo com o

novo decreto das autoridades de facto do país, a «Lei do vício e da virtude» obriga as mulheres afegãs ao total

silêncio sempre que se encontrem em lugar público. A proibição dantesca estende-se, ainda, ao espaço privado

e/ou doméstico, ficando as mulheres interditadas de cantar ou ler em voz alta. As razões levantadas são uma

suposta violação dos «princípios do Islão», por muito que, na verdade, nenhum outro Estado muçulmano,

autoridade ou escola jurisprudencial (madhhab) advogue restrições comparáveis.

A brutalidade com que o regime afegão oprime as suas mulheres choca a consciência da humanidade inteira.

Perante semelhante barbarismo, Portugal não é indiferente aos seus deveres de civilização e posiciona-se do

lado certo da História: pelos direitos humanos fundamentais das mulheres afegãs, e contra a ideologia, os

instigadores e a maquinaria de repressão que os esmagam.

Assim, reunida em sessão plenária, delibera a Assembleia da República condenar frontal e veementemente

as autoridades de facto do Afeganistão, vulgo «movimento talibã», pela implementação do programa político de

terror contra a população feminina do país, de que é grotesco exemplo a recente «Lei do vício e da virtude».

Palácio de São Bento, 4 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Ricardo Dias Pinto — Diogo Pacheco de Amorim — Manuel Magno —

José Dias Fernandes — Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE VOTO N.º 285/XVI/1.ª

DE CONDENAÇÃO PELO ATAQUE DO EXÉRCITO ISRAELITA A JORNALISTAS DA RTP

No passado dia 30 de agosto, uma equipa de reportagem da RTP foi alvejada pelo exército israelita. A equipa

deslocava-se para fazer uma reportagem na Cisjordânia quando foi recebida com tiros diretos sobre o veículo

onde circulavam. De referir que tanto o veículo como a equipa de reportagem estavam claramente identificados

como sendo imprensa.

O jornalista Paulo Jerónimo relatou a situação dizendo que «eles disparam para tudo o que mexe, para tudo

o que se tenta aproximar. Não dão sequer oportunidade de diálogo ou de estabelecer um contacto». Disse ainda

que se tratou de «disparos diretos» e não de disparos de intimidação.

A cidade de Jenin e outras cidades da Cisjordânia estão sitiadas pelo exército israelita e a viver uma situação