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II SÉRIE-C - NÚMERO 4

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Vamos iniciar os trabalhos de análise, na especialidade, do Orçamento do Estado para 1989. Nesse sentido, peço à Sr.a Ministra da Saúde para fazer uma exposição inicial, certamente sucinta, acerca do orçamento do seu Ministério.

Tem a palavra, Sr." Ministra.

A Sr.a Ministra da Saúde (Leonor Beleza): — Sr. Presidente, vou aproveitar para dizer algumas coisas que caracterizam fundamentalmente, do meu ponto de vista, aquilo que é o orçamento proposto à Assembleia da República para o Ministério da Saúde.

Em primeiro lugar vou fazer algumas considerações sobre o orçamento para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, em segundo lugar, sobre o PIDDAC.

Quanto ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde sublinho que há basicamente três zonas críticas de despesa que têm uma relevância muito importante em termos de verbas globais. Essas três zonas críticas são as dos medicamentos, das convenções e dos gastos dos hospitais. Um dos grandes objectivos que temos para 1989 é o de introduzir algum reequilíbrio nos gastos entre cuidados de saúde primários e hospitais, considerando para este efeito os cuidados de saúde primários incluídos nos gastos como medicamentos e como convenções — aliás, nos termos em que os Srs. Deputados dispõem e que estão expressos na proposta de lei do Orçamento. Como sabem, esta é uma divisão algo artificiosa mas é aquela que tem vindo a ser feita. Aliás, como também sabem, o peso relativo dos medicamentos e das convenções no orçamento global do Serviço Nacional de Saúde tem vindo a crescer, embora em relação aos medicamentos este ano esteja já, por efeito de medidas que foram tomadas, a conhecer alguma inflexão. Entendemos que essa inflexão tem de continuar em relação aos medicamentos em 1989, por forma a permitir que, lentamente, a factura de medicamentos se situe a níveis semelhantes, em termos de verbas globais para a saúde, àquilo que se passa nos países europeus. Neste sentido, devo dizer que o peso relativo das verbas de medicamentos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde é perto do dobro da média europeia como, aliás, também o é em relação ao produto interno bruto comparado com alguns países da Europa.

Por outro lado, relativamente às convenções, é de referir que o nosso objectivo é o de introduzir em 1989 também alguma inflexão no peso relativo que têm vindo a adquirir. Em relação a este ponto não conseguimos ainda grandes resultados em 1988. No que respeita ainda às convenções e, portanto, às medidas que neste domínio terão de ser tomadas fundamentalmente com o objectivo de introduzir algum equilíbrio, e que não têm nada a ver — pelo menos neste momento não me vou reportar a isso — com concepções sobre se elas são ou não uma forma adequada e desejável de prestação de cuidados de saúde, a verdade é que algumas das regras que têm sido utilizadas têm favorecido, em termos que não considero muito positivos, o crescimento de facturas com convenções.

Neste âmbito, refiro-me substancialmente a duas questões: em primeiro lugar, a questão do estatuto das

pessoas com quem o Ministério da Saúde convenciona a prestação de cuidados médicos, nomeadamente o facto de em muitos casos se tratar de funcionários do Serviço Nacional de Saúde. Devo dizer que, já há algum tempo, não há nenhuma convenção nova com funcionários do Serviço Nacional de Saúde ou com entidades que empreguem esses funcionários, mas há um contencioso passado que ainda está por resolver.

Um dos outros pontos que tem a ver substancialmente com aquilo que é prestado a nível convencionado, sobretudo a nível de meios auxiliares de diagnóstico, tem naturalmente relação com o que se passa nos hospitais e com os serviços que eles prestam, designadamente a entidades exteriores. Os hospitais têm vindo a ser incentivados fortemente a prestar cada vez, mais serviços para fora e a abastarem-se cada vez mais a si próprios, com o objectivo de rentabilizar suficientemente os equipamentos hospitalares que são pagos pelo contribuinte e que ainda não estão a funcionar plenamente.

Devo dizer que neste momento tenho alguns indícios, extremamente animadores, de que esta política está a dar resultado, nomeadamente de um relacionamento mais intenso entre as administrações regionais de saúde (ARS) e os hospitais e da celebração de entendimentos entre os dois lados com o objectivo de serem prioritariamente os hospitais a prestar serviços nestas áreas, até esgotarem as suas capacidades, aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, mesmo quando a requisição desses meios auxiliares de diagnóstico foi feita em ambulatório.

Por outro lado, apostamos fortemente na capacidade de aumento da produtividade dos serviços de saúde, nomeadamente dos hospitais. Há aqui alguns pontos importantes que têm a ver com a reorganização de como as coisas se processam neste momento e que já vos referirei. Um deles tem a ver com uma regra que vamos adoptar a partir do início de 1989 e que assenta na ideia de que cada hospital deve pagar as despesas que gera. Isto hoje não acontece totalmente dado que há despesas geradas em hospitais e que são de facto pagas a nível de cuidados de saúde primários. Isso significa que quem paga não tem controle na geração da despesa e que quem tem controle na geração da despesa não paga, o que naturalmente produz despesas em condições que talvez não devessem, pura e simplesmente, existir.

Por outro lado e a par daquilo que disse sobre as convenções, insistiremos largamente na rentabilização dos equipamentos hospitalares. Já disse publicamente e repito que neste momento já conseguimos que mais de 500 mil contos de equipamento que estava parado em determinados hospitais tenha sido colocado em hospitais onde agora está a funcionar, e naturalmente com capacidade de aumentar significativamente a produção dos próprios hospitais.

Para além disso, vimos cada vez mais incentivando hospitais a prestar serviços para fora e a rentabilizar totalmente o equipamento que têm.

Ao nível das administrações regionais de saúde esperamos fundamentalmente resultados novos e positivos mediante a criação de um regime novo para um certo número de médicos de clínica geral durante o ano de 1989. Isso traduz-se — neste caso sim! — por passar funcionários do Serviço Nacional de Saúde (médicos) ao regime convencionado, com um sistema que in-