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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

antes para ver o que é que é necessário. Por conseguinte, não vou discutir a verba da Assembleia da República porque esse orçamento ainda não existe.

Chamo a atenção para o seguinte: quando o Governo propõe uma verba de 3 milhões e 300 mil contos, que é a mesma de 1988, está a excluir os serviços do Provedor de Justiça. A informação que temos aqui do Sr. Presidente da Assembleia da República, dirigida à Comissão, diz o seguinte: «Em 1988/ Assembleia da República/ 3 milhões e 265 mil contos. Serviço do Provedor de Justiça/ 142 mil contos». Isto soma 3 milhões e 407 mil contos, o que parece dar razão a esta nossa preocupação de não ter sido contemplado o problema do orçamento do serviço do Provedor de Justiça. É esse problema que, do nosso ponto de vista, deve ser resolvido.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira: Pedi informação aos serviços da contabilidade pública e responderam-me que o orçamento do serviço do Pre-vedor de Justiça está incluído na verba de 3 milhões e 265 mil contos de 1988. Se não está aonde estará? Eles gastaram, realizaram despesas e alguém lhes deu cabimento. Se não está no Orçamento em «Encargos Gerais da Nação» onde é que estará? Tem que estar no orçamento da Assembleia da República. Será que a Assembleia da República cobriu com outras receitas que não a da transferência do orçamento «Encargos Gerais da Nação»? Isso é um mistério, que, com toda a franqueza, não posso dilucidar. É um mistério para ser investigado e encontrado no âmbito da Assembleia da República.

Eu, em nome do Governo, não posso fazer mais do que pôr à disposição da Assembleia da República os serviços técnicos que estão na tutela do Governo para ajudar a encontrar essas verbas. De facto, é matéria que cabe, única e exclusivamente, ao Conselho de

Administração e, naturalmente, à Assembleia da República investigar e depois resolver.

O'Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostaria de fazer uma proposta, que, suponho, tem interesse em relação à metodologia a seguir.

Depois do mistério não esclarecido mas revelado pelo Sr. Secretário de Estado e da intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro, não me considero em condições de votar esta proposta. Portanto, proponho que a sua votação seja adiada, pelo menos para amanhã, e que não se prescinda de um esclarecimento, porventura do próprio Sr. Presidente da Assembleia da República.

Queria agradecer, ao mesmo tempo, ao Sr. Deputado Guido Rodrigues, que, não estando ainda em funções

como Presidente do Conselho de Administração, se deu

ao trabalho de vir aqui tentar preencher uma lacuna, que, segundo o informaram, existia na verba aprovada,

contudo, não estamos, de maneira nenhuma, em condições de votar esta ver-ba.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, efectivamente a discussão agora havida não é suficientemente elucidativa para podermos votar. Como tive oportunidade de dizer a VV. Ex.os, quando propus a verba de 4 milhões e 100 mil contos agi no convencimento de que essa era a verba total, global. Essa foi a conclusão que decorreu da conversa que tive com o

Sr. Presidente da Assembleia da República. Depois

houve uma evolução ulterior e, como o Sr. Deputado Guido Rodrigues explicou, o convencionamento do Sr. Presidente e do Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República é de que, efectivamente, essa verba não está incluída.

Efectivamente, pelas explanações que aqui foram produzidas por outros intervenientes, nomeadamente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, não ficámos a perceber exactamente como é que foram pagos, em 1988, os serviços da Provedoria de Justiça, mistério que é relativamente simples de dilucidar logo que possamos ter acesso às fontes de informação convenientes, o que é indispensável para podermos resolver isso com clareza.

Apesar de toda a urgência, vamos certamente poder agurdar até amanhã para, obtendo a resposta inequívoca a uma matéria de facto, que é a de saber como é que foram pagos este ano os serviços da Provedoria de Justiça, portanto se estão ou não incluídos na verba global que foi mencionada há pouco dos 3 milhões e 265 mil contos previstos para 1988, a partir daí podermos efectivamente acrescer ou não à venda dos 4 milhões e 100 contos já neste momento votada.

Portanto, sugiro que, em vez de estarmos neste momento a fazer um debate que não é esclarecedor, se adie a discussão deste problema até amanhã.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro do Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, no anexo ao Mapa 11 relativo aos «Encargos Gerais da Nação» aparece o seguinte: «Serviços do Provedor de Justiça — despesas 170 mil contos. Portanto, não há necessidade de apresentar esta proposta.

Vozes inaudíveis na gravação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, amanhã vamos confirmar esta matéria. Esta questão é suficientemente importante e a Assembleia da Republica tem que dar o exemplo do rigor na preparação do seu orçamento. Seria algo de lamentável se, por erro, viéssemos a incluir uma verba que não está incluída ou a excluir uma verba que não deveria ser excluída.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, só gostaria de confirmar e de reafirmar que o conselho de Administração da Assembleia da República ainda não está em funções, ainda não foi emposado. De qualquer maneira, farei o possível para amanhã conseguir esclarecer esta questão e trazer aqui à Comissão a situação real da matéria.

Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Torres Marques.