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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

O Sr. Presidente: — É o conteúdo perceptivo, Sr. Deputado.. .

A Sr.° Helena Torres Marques (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.a Deputada.

A Sr." Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, só queria referir que, efectivamente, quando ouvi a declaração de voto do PSD, julguei que estava a justificar porque é que tinha votado favoravelmente a nossa proposta. Realmente, se o PSD está de acordo em que se faça um debate, então vamos registar que o mesmo se fará.

O Sr. Presidente: — Mas nós registámos, Sr.3 Deputada. ..!

A Oradora: — Eu sei que ficou registado, mas não ficou no texto!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Na lei

do Orçamento, Sr.a Deputada!?... É só por isso.

A Oradora: — Como é óbvio, Sr. Secretário de Estado. Se fossemos a inscrever no Orçamento só o que tem a ver com o Orçamento, as alíneas b) e c) não estariam a ser votadas, já que nada têm a ver com ele.

Na realidade, isto teria a ver com um aspecto importante relacionado com a forma como este assunto da função pública ia ser tratado, uma vez que se trataria de uma forma pública — no fundo, a matéria fica registada, mas internamente — de dar conhecimento de como a Assembleia da República entende que este assunto deve ser tratado. Assim, penso que era interessante que tivesse ficado integrado no texto.

No entanto, fica, pelo menos, considerado que se vai fazer o debate, embora não se tenha podido dar o relevo que este assunto merecia. Lamentamo-lo, embora, como disse, fique pelo menos justificado que o debate se irá realizar.

O Sr. Presidente: — Sr.a Deputada Helena Torres Marques, acerca desse assunto só me permitia focar um ponto, embora não faça observações quanto ao resto — e não tenho de as fazer, ainda que, noutra oportunidade, possamos trocar impressões sobre o assunto. Com efeito, como V. Ex.a sabe, as actas destas sessões são públicas, embora publicadas com algum atraso e todos as poderão invocar.

Srs. Deputados, estamos a aproximar-nos das duas horas, mas ainda poderemos, porventura, continuar a votar o resto do artigo 16.°

Vamos então votar o n.° 2 do artigo 16.°

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD e do CDS. É o seguinte:

A partir da entrada em vigor do novo sistema remuneratório da função pública, as quotizações dos funcionários e dos agentes .do Estado, da administração centrai, tepanal e local, para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio Geral dos Servidores do Estado, passarão a incidir sobre

os subsídios de férias e de Natal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 16.°

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a

favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do CDS. É o seguinte:

O pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas passa a ficar subordinado ao regime de admissões de pessoal previsto no Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passando agora ao artigo 17.° da proposta de lei em relação ao qual temos uma proposta de alteração apresentada pelo PSD que consubstancia um aperfeiçamento legislativo e que passaremos a votar de imediato.

O Sr. João Amaral (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de colocar duas questões aos Srs. Deputados do PSD que subscrevem esta proposta de alteração.

A possibilidade de fazer despesas fica limitada à realização de receitas — esse é o sentido da alteração —, mas só as despesas que tenham a ver com programas de reequipamento e de infra-estruturas das Forças Armadas.

Considera então o PSD que esses programas de reequipamento e de infra-estruturas, que são os chamados programas de modernização das Forças Armadas, podem não ser efectivados se não forem realizadas essas receitas? Perguntado de outra forma: considera o PSD que, afinal, esses programas de modernização constituem uma questão menor, sem grande interesse e que podem não ser concretizados?

Como referi, gostaria ainda de colocar uma segunda questão, que é, no fundo, uma outra forma de perguntar o mesmo: considera o PSD que a realização desses programas é uma questão de interesse apenas das Forças Armadas, já que fica nas mãos das Forças Armadas fazê-lo ou não através da realização das receitas?

Gostaria que o PSD me respondesse seriamente a estas questões, porque se trata aqui de uma discussão, com bastante peso, que tem vindo a ser feita em torno de toda esta problemática da modernização das Forças Armadas.

Gostaria muito de conhecer qual é afinal, face a esta norma, o verdadeiro pensamento do PSD. Está pela modernização que tem proposto e que foi aprovada na Lei de Programação Militar ou não está?

Mais: qual é o entendimento que tem, afinal, o PSD sobre as leis de programação militar? Vinculam elas ou não o Governo a inscrever no Orçamento as verbas necessárias à sua realização? É que no sistema que aqui está, Srs. Deputados, não vinculam!

Na realidade, o Governo não cumpre a Lei de Programação Militar, deixando a sua execução nas mãos de uma outra entidade que, no caso concreto, são, por acaso, as Forças Armadas.