O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

442-(4)

II SÉRIE-C — NÚMERO 13

das, tais como, por exemplo, a dispensa de autorização prévia para emissões privadas de obrigações de montante não superior a SOO 000 contos e para emissões públicas de acções cujo encaixe em cada ano não exceda 250 000 contos ou ainda a fixação em 100 000 contos do montante mínimo de encaixe para oferta de títulos à subscrição pública.

As emissões de obrigações de duração igual ou superior a oito anos passaram a estar isentas de imposto de capitais e de imposto de sucessões e doações.

As sociedades por quotas puderam passar a emitir obrigações e aos ganhos gerados pelo aumento de capital através da incorporação de reservas deixou de ser tributado imposto de mais-- valias.

Foi estabelecido o regime de alienação das participações do sector público, através do Decreto--Lei n.° 148/87, de 28 de Março, e das Leis n.os 26 e 27, de 29 de Junho.

As sociedades cotadas nas bolsas passaram a ter de publicar semestralmente a suas contas, assim como a lista dos accionistas detentores de mais de 1 % do capital, sempre que se realize uma oferta pública de acções, respeitando, assim, as normas comunitárias.

Na tentativa de melhorar o funcionamento das bolsas de valores, algo dificultado pelo aumento que se vinha verificando no volume de transacções, foram fixadas normas relativas à simplificação da liquidação de operações de bolsa, através do Decreto-Lei n.° 210-B/87, de 27 de Maio, que permitia a imobilização de títulos com prévio consentimento do emitente.

O nível de transacções e a especulação na Bolsa atingiram tal nível que o Governo, que tinha criado incentivos à dinamização do mercado de capitais, com estímulo à oferta, começou a achar conveniente a tomada de medidas tendentes a refrear esse movimento, moderando a procura e tentanto orientá-la. É assim que surgem medidas como a suspensão dos benefícios fiscais para a compra ou subscrição de acções e de certificados de fundos de investimento mobiliário, estabelecidos em anos anteriores (Decreto-Lei n.° 321/87, de 28 de Agosto), através do Decreto-Lei n.° 325/87, de 31 de Agosto, vem-se esclarecer que os rendimentos em operações de reporte de títulos estão sujeitos ao pagamento de imposto de capitais, independentemente da natureza daqueles títulos, e incluindo bilhetes do Tesouro (desde que ocorra compra dentro de quinze dias após a venda).

Em 15 de Outubro de 1987, pelo Decreto-Lei n.° 335/87, foi criado o cargo de Auditor Geral do Mercado de Títulos, tendo como competências, entre outras, as de acompanhar a evolução dos mercados primário e secundário, de informar o público sobre a situação económica das emporesas cotadas nas bolsas de valores ou que procedam a ofertas públicas de subscrição ou transacção de valores mobiliários, para além de outras funções de inspecção.

Também nesta data foi reposto em funcionamento o Conselho Nacional das Bolsas de Valores, como órgão consultivo do Ministro das Finanças.

Quanto à actividade do Estado no âmbito do mercado de capitais, ela também registou um movimento importante. Com efeito, se analisarmos o comportamento dos empréstimos tradicionais, como os certificados de aforro e os FIPs, verificamos que, no caso dos primeiros, o seu valor apresentou um acréscimo de cerca de 194,5%, passando de 19,4 milhões de contos em 1986 para 57 milhões de contos em 1987, aproximadamente; quanto aos FIPs, em 1987 emitiu-se um valor aproximado de mais de 19 milhões de contos do que em 1986, o que representa, em termos percentuais, um acréscimo de 37 °7o.

Para além destes empréstimos, salienta-se o lançamento de um novo empréstimo, designado por «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987», que, além do mais, apresenta a particularidade de ser o primeiro empréstimo desmaterializado e destinado exclusivamente aos investidores particulares, do qual se colocaram 17 milhões de contos.

Apesar da euforia registada no mercado secundário, em especial relativamente às acções, a procura de títulos do Estado manteve-se firme, dada a confiança tradicional neste tipo de títulos, vindo a subir após o crach de Outubro.