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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Pu Miado no Diário da República, 2." serie, n.° 118, de 23 de Maio de 1987. (é) Publicado no Diirio da Republica. 2.* serie, n.° 2JO, de 30 de Outubro de 1987.

(c) Publicado no Diária da Republica, 2." série, a." 14», de 2 de Julho de I9Í7.

(d) Publicado no Diário da Republica, 2.' serie. n.° 19», de 31 de Agouo de 1987.

Registou-se igualmente um aumento muito significativo dos certificados de aforro, cujo valor de emissão passou de 19 353 725 contos em 1986 para 57 000 459 contos durante este ano, bem como um aumento na renda perpétua.

Ficou totalmente amortizado o empréstimo «3 % de 1959 — Empréstimos de renovação da marinha mercante — II Plano de Fomento, S.a série», único pertencente à categoria dos «com aval do Estado» a cargo da Junta do Crédito Público.

Dos empréstimos internos amortizáveis emitidos salientamos, pelas suas características, o empréstimo «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987», destinado à subscrição por pessoas singulares. Este é o primeiro empréstimo desmaterializado, na medida em que é representado de forma meramente escriturai, ou seja, sem títulos no sentido material e tradicional do termo (contas-títulos a abrir nas instituições de crédito).

O montante por cada «conta» não pode ultrapassar 10 000 contos e, a partir do 3.° trimestre de contagem de juros, o titular pode requerer em cada data de vencimento a amortização antecipada das obrigações.

Quanto ão «Empréstimo interno amortizável até ao montante de 270 milhões de contos», do qual se colocaram, na totalidade, 234 milhões junto de diversas instituições de crédito, é de referir que foi, em grande parte, responsável pelo acréscimo verificado na divida pública a cargo da Junta do Crédito Público em 1987, face à do ano anterior.

Inicialmente autorizado até ao montante de 120 milhões de contos (Decreto-Lei n.° 324/87, de 31 de Agosto), com o objectivo de fazer face ao défice orçamental, foi posteriormente elevado para 270 milhões de contos (pelo Decreto-Lei n.° 360/87, de 25 de Novembro), com a finalidade de, para além da anteriormente mencionada, financiar operações activas do Tesouro. Este aumento foi fundamentado pelo Governo, pela necessidade de se aproveitar a favorável situação cambial do País, procedendo à amortização antecipada da divida externa portuguesa.

As taxas de juro praticadas nos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987» e «Obrigações do Tesouro — Tesouro familiar, 1987» foram indexadas à taxa de referência estabelecida pelo Banco de Portugal para as obrigações, enquanto que a do «Empréstimo interno amortizável até 270 milhões de contos» está indexada à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

Foi autorizada a emissão de um «Empréstimo externo de 5 milhões de marcos alemães, 4,5°7o —1987 (Vila do Conde)», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 387-F/87, de 30 de Dezembro.