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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Despacho

A seu pedido e com efeitos a partir de 15 do corrente, dou por finda a comissão de serviço como adjunta do meu Gabinete da licenciada Maria Margarida de Araújo Figueiredo, primeiro-secretário de embaixada do quadro do pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, manifestando-lhe os meus agradecimentos e apreço pelo mérito com que desempenhou as actividades de índole diplomática do meu Gabinete.

Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Assembeia da República, Vítor Pereira

Crespo.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República e nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, nomeio, em comissão de serviço, com efeitos, a partir de 1 de Março de 1989, para exercer o cargo de adjunta do meu Gabinete a técnica auxiliar principal do quadro único do Ministério da Educação Maria Margarida Silvano de Castro e Almeida Serra e Moura.

Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Assembeia da República, Vítor Pereira Crespo.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio, com efeitos a partir de 1 de Março de 1989, para exercer o cargo de adjunto do meu Gabinete Maria Helena Costa Rodrigues Alves Marques.

Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Assembeia da República, Vítor Pereira Crespo.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio, com efeitos a partir de 1 de Março de 1989, para exercer o cargo de secretário do meu Gabinete Rui Manuel Pessanha da Silva.

Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Assembeia da República, Vítor Pereira

Crespo.

Despacho

Nos termos e para os efeitos do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio, em comissão de serviço, secretaria auxiliar do meu Gabinete Maria Teresa Duarte Valença Rodrigues da Cunha Ribeiro, primeiro-oficial do quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social, com efeitos a partir desta data.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Assembeia da República, Vítor Pereira Crespo.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatórios de actividade dos meses de Dezontro de 1388 a do Janeiro de 1969

Cumprindo o disposto no artigo 115.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o relatório de actividades do mês de Dezembro de 1988.

A Comissão efectuou as seguintes reuniões•.

1) No mês de Dezembro a Comissão reuniu nos dias 6, 7, 13 e 21;

2) No dia 6 de Dezembro a Comissão reuniu conjuntamente com a Comissão de Economia, Finanças e Plano e o Sr. Ministro da Justiça no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 1989;

3) Foi concedida a seguinte audiência:

A Subcomissão de Administração Interna recebeu em audiência o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa.

Durante o período a que o presente relatório se reporta deu entrada na Comissão a proposta de lei n.° 79/V (concede ao Governo autorização legislativa para definir o regime fiscal aplicável às concessões das zonas de jogo e para definir os crimes e contra--ordenações decorrentes da prática e exploração ilícitas de jogos de fortuna e azar).

Foi elaborado parecer sobre o projecto de lei n.° 35/V (regime de acesso à propriedade rústica e ao exercício da actividade agrícola por parte de estrangeiros).

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Cumprindo o disposto no artigo 115." do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresenta o relatório de actividades do mês de Janeiro de 1989.

A Comissão efectuou as seguintes reuniões:

1) No mês de Janeiro a Comissão reuniu nos dias 4, 11, 18 e 25;

2) No dia 11 de Janeiro a Comissão reuniu com a Comissão de Fiscalização dos Serviços de informação da República.

Durante o período a que o presente relatório se reporta deu entrada na Comissão o projecto de lei n.° 323/V (dos símbolos e das siglas das coligações para fins eleitorais) e o projecto de lei 327/V, de Os Verdes, sobre segurança dos brinquedos.

Deu ainda entrada na Comissão neste período a proposta de lei n.° 80/V (autoriza o Governo a legislar em matéria de infracções fiscais aduaneiras e a sua punição).

Foram elaborados durante este período textos finais relativamente aos seguintes diplomas:

Proposta de lei n.° 66/V, que autoriza o Governo a legislar no sentido de proceder a alterações do regime geral do ilícito de mera ordenação social e respectivo processo;