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4 DE MARÇO DE 1989

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Projecto de lei n.° 323/V, relativo aos simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais.

A Subcomissão Permanente para os Assuntos Prisionais visitou os Estabelecimentos Prisionais do Funchal e de Faro.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 1989. — O Presidente da Comissão, Mário Raposo.

Comissão de Assuntos Europeus

Rotatório retetivo ao projecto de hvestigaçfio sobre o «Custo da não Europa»

1 — Breve síntese das limitações internas e externas da Comunidade Económica Europeia

Nos últimos anos a Comunidade Económica Europeia não só tem registado taxas de crescimento económico inferiores às dos Estados Unidos da América e do Japão como tem vindo a acentuar-se o seu atraso em relação a estes nos principais sectores da revolução científico-técnica.

A parte da CEE no produto interno mundial tem vindo a decrescer.

No mínimo das altas tecnologias as empresas europeias estão a perder sistematicamente os seus mercados a favor dos Estados Unidos da América e do Japão, vindo estes, inclusive, a ganhar quotas de mercado à CEE no mercado norte-americano. Também os chamados «novos países industrializados» têm vindo a reforçar o seu peso no comércio mundial.

Persistem no interior da Comunidade crises sectoriais e elevados excedentes agrícolas, aliados a uma balança comerical deficitária, de que resultam graves consequências orçamentais e múltiplos conflitos e contradições com os seus principais parceiros e concorrentes — os Estados Unidos da América e o Japão.

As profundas assimetrias sociais e económicas e as enormes disparidades técnico-científicas entre os Estados e regiões, acrescidas de elevadas taxas de desemprego, assentuam as limitações que actuam a nível da economia geral e condicionam o crescimento da CEE.

Neste contexto, a realização do mercado interno, concebido como um espaço comum a 320 milhões de cidadãos, liberto de entraves às trocas comerciais e à cooperação entre os Estados membros, é proposta como condição essencial para o relançamento económico da Comunidade Económica Europeia.

2 — Relatório do projecto de investigação sobre o «Custo da não Europa»

Patrocinado pela Comissão das Comunidades Europeias e dirigido pelo Sr. Paolo Cecchini, a investigação sobre o «Custo da não Europa» culmina com um relatório que afirma os efeitos positivos da realização do mercado interno.

Como consequências económicas decorrentes da integração do mercado são apontadas:

Uma significativa redução dos custos de produção, graças a uma melhor exploração por parte das empresas das economias de escala na produção e na organização comercial;

Uma melhoria da eficácia nas empresas, uma reorganização generalizada da indústria e uma descida dos preços sob a pressão de mercados mais competitivos;

Novos padrões de concorrência e nova utilização dos recursos, já que, em condições de mercado integrado, as vantagens comparativas reais terão um papel determinante;

Crescente inovação nos processos e produtos comerciais gerados pela dinâmica do mercado interno.

Em termos de dinâmica de mercado e progresso tecnológico, o relatório considera que:

A pressão de concorrência vai gerar progresso tecnológico, sendo previsível que o alargamento da dimensão do mercado e a reestruturação do potencial produtivo levem muitas empresas a desenvolver e financiar projectos de IND dispendiosos e arriscados e a comercializar os novos produtos e processos daí emergentes;

A intensificação da concorrência transfronteiras irá impulsionar as inovações sobretudo nos sectores de alta tecnologia e nos que dispõem de fortes perspectivas de aumento de procura.

O relatório estima que os ganhos reais e potenciais da integração do mercado a médio prazo oscilarão entre 4 % e 7 °7o do PIB comunitário, discriminando:

Situa-se acima dos 200 000 milhões de ECUs o potencial de ganhos resultante da eliminação dos actuais entraves, controlos de fronteira e burocracia aduaneira, normas e regulamentos técnicos divergentes, leis económicas contraditórias, prática de proteccionismo no que respeita a concursos públicos;

O relançamento da actividade económica adicionará, em média, 4,5 % ao PIB da Comunidade;

A taxa de desemprego poderá ser reduzida para cerca de 1,5 pontos percentuais, correspondentes a 1 800 000 novos empregos (*).

Por outro lado, o relatório suscita os riscos da realização do mercado interno, explicitando que, na ausência de uma política «voluntarista», o grande mercado pode realizar-se em sentido único, apenas ajudando os mais fortes a tornarem-se mais fortes, concentrando os esforços de crescimento nas regiões mais favorecidas, produzindo o desenvolvimento tecnológico unicamente nas que dispõem das melhores infra--estruturas de acolhimento.

Não refutando o impacte negativo da integração do mercado na repartição da riqueza e na acentuação das diferenças de capacidade económica entre os Estados membros, o relatório deixa bem claro que, se os novos benefícios não forem equitativamente repartidos, o mercado interno europeu será a teia de tensões regionais e sociais.

A realização do mercado interno exige, pois e desde logo, que a mesma seja acompanhada por políticas específicas —regionais, sociais e tecnológicas— e dos meios financeiros que possibilitem a sua concretização e eficácia em termos de coesão económica e social.

(*) O estudo realizado pelo Instituto Sindical Europeu de «Análise ao relatório Cecchini, sobre os custos da não Europa» chega à conclusão de que o mercado único se traduzirá num aumento do desemprego da ordem dos 500 000 postos de trabalho.