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4 DE MARÇO DE 1989

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tesanal, o desenvolvimento da aquicultura e a melhoria da transformação e comercialização dos produtos da pesca. São, pois, exigíveis apoios financeiros mais substanciais.

É necessária a criação de programas e incentivos à modernização do comércio e serviços, nomeadamente em relação ao subsector das PME. Ò aumento da importância dos serviços é hoje uma realidade insofismável de que Portugal pode tirar vantagens, mesmo comparativas (consultadoria, engenharia, informática, auditoria tecnológica, serviços financeiros).

É indispensável o enquadramento do Fundo Social Europeu num sistema unificado e coordenado de educação e formação, com garantia de emprego aos formandos.

O crescimento económico deverá sempre estar ligado ao melhoramento das condições materiais e culturais da população portuguesa, aproximando-as progressivamente dos níveis comunitários.

É necessário conseguir a eliminação das restrições comunitárias às exportações de produtos nacionais, como é o caso dos têxteis, e a obtenção do alargamento de preferências comunitárias para produtos nacionais, em que se incluem os têxteis, conservas e volfrâmio.

A implantação de empresas estrangeiras em Portugal deverá ter como pressuposto a efectiva difusão das sua tecnologia.

As relações económicas externas têm que se desconcentrar e diversificar, devendo-se explorar todas as possibilidades de realização de acordos e sistemas de compensação.

É necessário concretizar o mais breve e racionalmente possível os planos integrados das regiões autónomas, bem como os programas e operações integrados de desenvolvimento regional para o continente, numa perspectiva de aproveitamento e gestão integrados dos recursos e da correcção das assimetrias regionais.

A liberalização do movimento de capitais só poderá ser realizável depois de se ter conseguido uma correcção estrutural consolidada do défice da balança de transacções correntes, o que também deverá preceder qualquer eventual adesão do escudo áo sistema monetário europeu (SME). Em qualquer caso, a eventual entrada do escudo para o SME nunca se deverá realizar com a libra, a peseta e o dracma de fora, e a margem de flutuação não poderá ser inferior à estabelecida pela lira.

A concluir-se este relatório síntese, importa reafirmar que, por mais que se avance na concretização de medidas tendentes a reforçar a economia portuguesa e por melhor que sejam utilizados os diversos fundos da CEE, esta não resolverá até lá muitas das maiores dificuldades criadas com a integração do mercado em Janeiro de 1993. Neste sentido é legítimo defender a necessidade de novas prorrogações de prazos e derrogações, por forma a preservar a margem de manobra e os meios necessários para garantir o desenvolvimento social e económico do País e a sua soberania.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1989. — O Relator, Rogério Brito.

Aviso

Por despacho de 25 de Janeiro de 1989 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata:

Licenciado António Pedro Caçarino Guerreiro Ataz — exonerado das funções de adjunto do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata com efeitos a partir de 1 de Março de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 23 de Fevereiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 1 de Fevereiro de 1989 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Maria da Conceição Pinto Ribeiro — nomeada secretária auxiliar do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 23 de Fevereiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 3 de Fevereiro de 1989 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Dr.a Rosa Maria Reis Alves Brandão Represas — exonerada das funções de adjunta do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1989, inclusive.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 23 de Fevereiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 20 de Fevereiro de 1989 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca — nomeada para exercer funções de adjunta daquele Gabinete com efeitos a partir de 20 de Fevereiro de 1989.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 27 de Fevereiro de 1989. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.