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II SÉRIE-C NÚMERO 19

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

9.° RELATÓRIO 2.' SEMESTRE DE 1988 SUMÁRIO

I — Vida interna do Conselho de Comunicação Social (CCS):

1 — Conferência de imprensa.

2 — Audiências e encontros.

II — Intervenções de fundo:

A) Órgãos do sector público de comunicação social em geral.

B) RTP, E. P. Q RDP, E. P. D) Imprensa.

Anexos. _

I — Vida interna do Conselho de Comunicação Social (CCS)

1 — Conferência de Imprensa.

Conferência de imprensa promovida a propósito do caso Diário de Notícias, em 21 de Dezembro.

Foi apresentado aos jornalistas o conteúdo da Directiva n.° 1/88, intitulada «O CCS considera ferida de ilegalidade a exoneração da direcção de Dinis de Abreu, Helena Marques e Mário Bettencourt Resendes» (documento reproduzido no presente relatório).

2 — Audiências e encontros.

1 — Com o director-adjunto de informação da RTP, E. P., para esclarecimentos quanto a vários pedidos de informação solicitados pelo CCS (20 de Julho).

2 — Com o director do Jornal da Madeira, acerca da política editorial do diário, no quadro constitucional e legal (20 de Setembro).

3 — Com o conselho de gerência da Empresa Pública Diário Popular, tendente ao parecer quanto à nomeação do director do jornal Diário Popular (26 de Setembro).

4 — Com o Dr. José Hermano Saraiva, para o parecer relativo à sua nomeação para o cargo referido no n.° 3 (26 de Setembro).

5 — Com o conselho de redacção do Diário Popular, para o parecer referido nos n.os 3 e 4 (26 de Setembro).

6 — Com a comissão de trabalhadores do Diário Popular, para o parecer referido nos n.05 3, 4 e 5 (26 de Setembro).

• 7 — Com o Dr. Francisco Rebello, a propósito de aspectos constitucionais e legais do caso Humor de Perdição (19 de Outubro).

% — Com o Prof. Doutor Jorge Miranda, a propósito de aspectos constitucionais e legais do caso Humor de Perdição (21 de Outubro).

9 —Com S. Ex." o Sr. Presidente da República, para entrega do relatório semestral do CCS e paia análise das questões mais prementes no sector público de

comunicação social e dos problemas que se colocam fundamentalmente a este órgão de Estado (24 de Novembro).

10 — Encontro com S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia da República, para entrega do relatório semestral do CCS e para análise das questões mais prementes no sector público de comunicação social e dos problemas que se colocam fundamentalmente a este órgão de Estado (2 de Dezembro).

11 — Com o conselho de redacção do Diário de Notícias, para recolha de esclarecimentos quanto ao processo de exoneração e da nomeação de elementos da direcção daquele diário (14 de Dezembro).

12 — Com os jornalistas Dinis de Abreu, Helena Marques e Mário Bettencourt Resendes, para recolha de esclarecimentos quanto às suas exonerações do Diário de Notícias (13 de Dezembro).

13 — Com o engenheiro Manuel Salema, quanto ao referido nos n.05 11 e 12 (15 de Dezembro).

14 — Com o Dr. Veiga Anjos, quanto ao referido nos n.os 11, 12 e 13 (20 de Dezembro).

15 — Com o conselho de administração da RDP, tendente ao parecer relativo à nomeação do director--adjunto de informação para a RDP-Antena 1 e Antena 2 (21 de Dezembro).

16 — Com o conselho de redacção da RDP-Antena 1 e Antena 2, para o parecer referido no n.° 15 (21 de Dezembro).

17 — Com o director de informação da RDP-Antena 1, para o parecer referido nos n.os 15 e 16 (21 de Dezembro).

18 — Com o jornalista Carlos Magno Castanheira, para o parecer relativo à sua nomeação referido nos n.os 15, 16 e 17 (21 de Dezembro).

II — Intervenções de lundo

A) Órgãos do sector público de comunicação social etn geral

RECOMENDAÇÃO N.° 8/8«

O CCS e as campanhas eleitorais para as Assembleias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

(20 de Julho)

A) Estão marcadas, para o próximo mês de Outubro, as eleições para as Assembleias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

B) O Conselho dé Comunicação Social pronunciou--se publicamente nas vésperas de períodos eleitorais diversos. Designadamente, em Novembro de 1985, a propósito das eleições presidenciais, o CCS publicou uma recomendação dirigida a todos os órgãos do sector público de comunicação social, intitulada «Regras básicas para o tratamento jornalístico de candidaturas eleitorais na fase de pré-campanha». Tal como emitiu uma directiva, em 16 de Janeiro de 1986, quanto ao «Tratamento jornalístico das candidaturas presidenciais». Tal como publicou uma directiva, em 5 de Maio de 1987, intitulada «O CCS e as pré-campanhas eleitorais para as eleições legislativas e para o Parlamento Europeu».

Q Cremos que, na perspectiva das eleições para as Assembleias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, se justifica, mais uma vez, a intervenção do