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II SÉRIE-C — NÚMERO 19

que, tendo-se dirigido, no dia 2 de Maio, à Rádio Covilhã com alunos para fazer a gravação de novo programa, também sobre Zeca Afonso, o responsável pela parte técnica lhe disse: «Este guião não vai passar. Ele

nio vai deixar.» E ainda: «[...] o melhor è mostrar o guião ao chefe. Ele não vai deixar passar isto.» A Dr.a Olga Coutinho declarou ainda ao CCS que, gravado o programa, se encontrou com o responsável pela Rádio Covilhã. Segundo aquela professora, o referido responsável, depois de lhe perguntar o que a Escola pretendia fazer a propósito do caso, lhe declarou: «Não é que eu tenha qualquer problema, pois comuniquei para Coimbra ao Sr. Álvaro Perdigão a minha decisão de cancelar o programa e ele concordou comigo [...]»

3.6 — O responsável pela RDP-Centro/Rádio Covilhã declarou ao CCS, em carta de 28 passado, o seguinte:

No dia 22 de Abril [...] foi gravado [...] o programa [...]

Por ser feriado no dia 25 de Abril, segunda--feira, a montagem do programa só foi possível na terça-feira [...]

Uma vez que não existem na discoteca da RDP--Covilhã os discos preconizados no texto pelos responsáveis da Escola [...] houve necessidade de os pré-gTavar em cassette em casa de pessoa amiga.

Quando nos preparávamos para misturar a palavra com a música não houve possibilidade [de] tal operação, pela má qualidade patenteada pela referida música, antecipadamente gravada.

Como não era possível colocar «no ar» só a palavra, demos conhecimento a Coimbra que, naquele dia, não haveria colaboração da Covilhã.

Posteriormente, o mesmo responsável pela RDP--Centro/Rádio Covilhã, colocado perante os aspectos essenciais das declardações da vice-presidente do conselho directivo da Escola de Pêro da Covilhã e dos dois professores responsáveis pelo programa Escola Cultural, afirmou não ter feito nenhuma das declarações que lhe foram atribuídas. Referiu ter apenas dito que «o texto era diferente dos que normalmente eram apresentados».

Quanto aos contactos, a propósito do caso, com a delegação regional da RDP-Centro, afirmou que «a única conversação [...] foi no dia 26 [...] dando conta da anomalia na montagem do programa para o locutor em Coimbra não [chamar], em vão, a Covilhã».

3.7 — A Direcção Regional de Educação do Centro, do Ministério da Educação, informou o CCS quanto aos objectivos gerais da experiência da «Escola Cultural», entre os quais se contam as seguintes:

a) Todos os objectivos da escola curricular;

b) Permitir e promover a expressão e formação cultural das crianças e dos jovens;

g) Dar intencionalidade cultural a todo o trabalho desenvolvido na escola;

h) Impregnar a dimensão curricular da escola da dinâmica decorrente do princípio cultural, formulado este do seguinte modo: o processo educativo é um processo de apropriação crítica, fruidora e criadora, por parte de cada geração, dos bens e valores culturais da comunidade nacional-humana;

j) Promover a educação moral e cívica das

crianças e dos jovens por meio da oferta de oportunidades educativas propiciadas pela escola, e escolhidas livremente por aqueles, para além das ac-

tividades curriculares;

o) Favorecer subjectiva e objectivamente o enraizamento na cultura da comunidade;

p) Desenvolver o espírito comunitário, na teoria e na prática.

A Direcção Regional de Educação do Centro facultou ainda ao CCS o projecto específico do «Clube Rádio-Escola» da Escola Preparatória de Pedro da Covilhã, aprovado superiormente, projecto que conta, entre outros, o seguinte objectivo:

Educar civicamente a criança, mostrando-lhe como é agente dinâmico das transformações do meio, da sociedade, da cultura.

4 — Perante estes factos e depoimentos, o Conselho de Comunicação Social deliberou, por unanimidade, definir a seguinte posição:

4.1 — É atribuição deste Conselho «assegurar [nos órgãos do sector público de comunicação social] a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação» [alínea b) do artigo 4.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro);

4.2 — Na eventualidade de corresponder fundamentalmente à verdade o conjunto de depoimentos dos professores da Escola Preparatória de Pêro da Covilhã, o comportamento do responsável pela RDP-Rádio Covilhã configura uma colisão com os princípios constitucionais e legais da livre expressão;

4.3 — Na eventualidade de esse comportamento ter sido apoiado pelo responsável da RDP-Centro, também esse apoio configura a referida colisão;

4.4 — Esses alegados factos são agravados pela circunstância de o programa sobre Zeca Afonso estar plenamente integrado no projecto global «Escola Cultural», do Ministério da Educação;

4.5 — É verdade que o responsável pela RDP-Rádio Covilhã nega as afirmações dos três professores que com ele afirmam haver dialogado e dele haver ouvido as declarações que reproduzimos; tal como é verdade que o.CCS entrou em linha de conta com as declarações do responsável pela RDP-Centro, cobrindo, nas linhas gerais, a versão do responsável pela RDP-Rádio Covilhã;

4.6 — Não é o CCS um tribunal. E, na circunstância, não crê poder ir mais além. Entende, porém, o CCS que os acontecimentos — a gravidade das alegações, os princípios constitucionais que, em princípio, estão em causa, o desfasamento de versões, a convergência dos depoimentos de todos os professores envolvidos no caso, a singularidade de alguns dos factos referidos, a importância do projecto «Escola Cultural» em geral e do trabalho realizado pela Escola Preparatória de Pêro da Covilhã — são de molde a justificar uma averiguação tão completa quanto possível por parte da RDP, E. P.;