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II SÉRIE -C — NÚMERO 8

É que lodos sabemos que esse é um dos desafios fundamentais do actuai Código Penal e, também, da aplicação do próprio processo penal que vem potenciar essa filosofía.

Ora, sendo assim, a verdade é que os magistrados se queixam de que, para poderem implementar aquelas medidas, não encontram com facilidade condições alternativas de prisão minimamente adequadas que assegurem o princípio da ressocialização dos delinquentes condenados a esse tipo de penas.

Portanto, gostaria de saber se há em programação algum programa — passe a tautologia — no sentido de interessar as autarquias locais pela relação com as respectivas comarcas, em termos da criação de condições aos níveis possíveis para a implementação deste tipo de medidas no plano das consequências penais.

Por outro lado, também tem sido preocupação constante do Partido Socialista o problema da ressocialização dos ex-reclusos.

Nesta matéria, temos chamado criticamente a atenção do Governo para o facto de a entrada dos ex-reclusos na vida social normal não ser suficientemente acompanhada de medidas que potenciem a res socialiazaçâo nessa fase da reintegração social. Por isso, insistimos neste ponto, que, a nosso ver, corresponde à necessidade de implementar, ao nível das respostas sociais adequadas, essas condições para a ressocializção dos ex-reclusos.

Abordando uma matéria diferente, gostaria que o Sr. Ministro nos desse uma informação mais detalhada sobre a problemática da informatização dos tribunais.

Tem-se falado na informatização ao nível documental mas, apesar do anúncio feito há algum tempo no sentido da realização de uma acção profunda e extensa naquele domínio, creio que a referida informatização parece estar muito circunscrita a algumas experiências-piloto efectuadas no último ano e que não terão passado disso mesmo.

Assim, gostaria que o Sr. Ministro pudesse detalhar com mais circunstância qual o tipo de programação prevista para a informatização dos tribunais no ano de 1990.

Uma outra questão, que também foi debatida no Plenário aquando da aprovação da Lei Orgânica dos Tribunais, é a dos tribunais de relação. Nessa altura, discutiu-se se deveriam criar-se novas relações, tendo acabado por se optar por uma solução mitigada que foi a de admitir a extensão dos tribunais de relação a definir, mas até ao momento não creio que tenha sido implementada esta solução.

Ora, como acabo de ver um aceno do Sr. Ministro cm sentido positivo, gostaria que me informasse sobre esse conjunto de medidas que, porventura, estarão a ser executadas no domínio da extensão dos referidos tribunais. Isto é, gostaria de saber se está a ser previsto algo de efectivo em matéria do desdobramento dos tribunais de relação.

Embora ainda me restem mais questões que gostaria de ver esclarecidas, para já, ficaria por aqui, aguardando as respostas do Sr. Ministro a estes problemas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães flPCP): — Sr. Ministro, gostaria de aproveitar o facto de o Sr. Deputado Jorge Lacão ter introduzido algumas das interrogações fundamentais para chamar a atenção para outros aspectos.

Em primeiro lugar, tradicionalmente, o Ministério da Justiça é incapaz de fazer planeamento, isto é, o que

consta das Grandes Opções do Plano é um conjunto de directrizes diáfanas e mal articuladas com o Orçamento do Estado. Por vezes, sucede que, apesar de tudo, mesmo as mais diáfanas directrizes vêm a revelar-se fustigantes.

Na verdade, se alguém se der ao trabalho de recordar qual era o sentido das GOP para este ano verificará que estava previsto que fossem prosseguidas reformas legislativas tais como a revisão do Código de Processo Civil, a do Código Penal — desenvolvimento das grandes linhas da política criminal, eliminando assimetrias na penalização, etc. —, a da legislação no domínio do direito penal económico e do direito falimentar nos aspectos substantivo, processual e da organização das instancias de intervenção. Estava, ainda, prevista a reforma do direito comercial, a revisão dos direitos sobre processo administrativo e de trabalho, etc.

Ao fazer o balanço desta matéria, o próprio Governo é modesto, uma vez que, na publicação Dois Anos de Governo no Caminho do Progresso, a p. 16, embora baralhando um bocado as datas, se referem como conquistas fundamentais a aprovação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e respectivo regulamento, o que constituiu um verdadeiro pandemônio de confusões e um tropel que, ainda hoje, está a provocar sensível caos na administração da justiça em vários domínios — e ainda não vimos tudo.

Na mesma publicação, refere-se ainda a aprovação da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República, a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Funcionários de Justiça que, ainda hoje, está pendente na Assembleia da República para ratificação, dada a décolage entre as aspirações e a realização, sabendo nós, que, neste domínio, também se gerou uma extraordinária confusão.

Ainda segundo o Governo, outras conquistas fundamentais referidas nesta mesma publicação dizem respeito à aprovação do regime jurídico de acesso ao direito e aos tribunais que, através de um diploma avulso, o Sr. Ministro alterou num aspecto fundamental quanto ao apoio à defesa oficiosa em processo penal, assim alterando a filosofia do sistema e, naturalmente, também as implicações financeiras. Aliás, gostaria de saber qual a razão desta alteração e quais os raciocínios que conduziram a ela.

Há, também, a aprovação de diversas alterações ao Código das Custas Judiciais — é notável a forma delicada como se alude ao psicodrama verdadeiro e à punição que é constituída pelos erros do Governo nesta matéria.

Na mesma publicação, o Governo refere, ainda, os institutos médico-legais, a informatização do sistema judiciário, a formação de pessoal na área da justiça, o combate à criminalidade referido por grosso, o Registo Nacional das Pessoas Colectivas e algumas medidas sobre protecção dos agentes de autoridade que, obviamente, não são polémicas.

Eis uma grande distância a grandes reformas anunciadas a titulo de planeamento que não foram executadas.

Eis, portanto, uma primeira conclusão: foi por falta de dinheiro que estas medidas não se realizaram? Em bom rigor, não, pois, pura c simplesmente, muitas delas não dependem de dinheiro. Dir-sc-ia que, após uma fase de extraordinária excitação legislativa, o Ministério passou a uma outra de abulia, de atarax legislativo, da qual ainda não se libertou.

Do ponto de vista da transparência, embora o Sr. Ministro o lenha reconhecido em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,