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II SÉRIE-C —NÚMERO 9

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, é para pedir um esclarecimento ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista e outro ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Os esclarecimentos são neste sentido: entendem estes partidos ser razoável que alguns municípios cobrem dos consumidores as importâncias relativas aos consumos de energia eléctrica, mas não paguem ao fornecedor de energia eléctrica, neste caso a Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

Vozes do PCP: — A maior parte são municípios do PSD!

O Sr. Presidente: — Algum de VV. Ex.M quer responder ou podemos passar à votação?

Sr.* Deputada Loudes Hespanhol, faça favor.

A Sr.' Lourdes Hespanhol (PCP): — Sr. Deputado Vieira de Castro, penso que nós na nossa proposta de eliminação damos-lhe exactamente essa resposta. Não sei se o Sr. Deputado fica satisfeito com a resposta que aí tem, pois este artigo é uma violação para as autarquias locais, já que as percentagens são fixadas unilateralmente pelo Governo.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): —Não fiquei, senão não teria feito a pergunta que fiz.

A Oradora: — Sr. Deputado, o senhor está aqui certamente para defender o Governo, mas nós, o PCP, estamos aqui para defender as autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação das propostas atrás referidas.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 43.° da proposta de lei.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 44.°

Regularização das dividas dos municípios à Electricidade de Portugal (EDP), E.P.

Fica o Governo autorizado, nos termos do De-creto-Lei n° 103-B/89, de 4 de Abril, e no caso dos municípios que não hajam celebrado com a EDP acordos de regularização da dívida reportada a 31 de Dezembro de 1988 ou não estejam a cumprir acordos celebrados, a proceder à retenção dos montantes seguidamente discriminados:

a) Até 50 % do acréscimo, verificado em 1990 relativamente a 1989, da receita da sisa respeitantes às transacções ocorridas na área do município devedor,

b) Até 10 % das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro referentes ao município devedor.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 44.°, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação apresentada pelo Partido Socialista. Suponho que esta proposta está prejudicada, porque decorre da proposta de eliminação do artigo anterior, não é verdade?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, dá--me licença? É por causa do artigo 44.°

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, faça favor.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): —Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha pergunta é a mesma, isto é, se o Partido Comunista Português e o Partido Socialista acham natural e normal que alguns municípios cobrem as importâncias correspondentes aos consumos da água, mas não paguem ao fornecedor da água, neste caso à Empresa Pública das Águas Livres (EPAL).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço imensa desculpa, pois têm toda a razão. Considerei prejudicada esta proposta de eliminação porque pensei que fosse relativa a uma regularização da EDP, mas afinal trata-se da EPAL, portanto, não está prejudicada. Os Srs. Deputados querem dar alguma resposta?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) —Sr. Presidente, eu quero.

O Sr. Presidente: — Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero responder para que o Sr. Deputado Vieira de Castro e os outros Srs. Deputados do PSD vejam se conseguem perceber que para pagamento de dívidas, existem no nosso país tribunais, não pode ser por medidas administrativas.

Qualquer medida administrativa deste género não pode ser imposta a uma entidade privada qualquer que ela seja, assim como também não o pode ser às empresas públicas ou às autarquias locais.

Com efeito, existem dívidas que não são pagas, mas estes problemas têm de ser resolvidos em tribunal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 44.°, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 44.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 44.°

Regularização das dívidas dos municípios a Empresa Pública das Águas Livres (EPAL

Fica o Governo autorizado a estabelecer as condições em que se deve a regularização das dívidas dos municípios à EPAL, podendo para o efeito reter um montante até 5% das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro do município devedor.