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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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Srs Deputados, vamos passar ao artigo 45.°, que diz respeito à distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Para este artigo existe uma proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva e Jorge Pereira, que está prejudicada.

Como não há outras propostas de alteração, vamos votar o artigo 45.°, ou seja, votaremos o mapa vi, todo ele.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados do PSD Guilherme Silva e Jorge Pereira.

É o seguinte:

Artigo 45.° Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1990 é o que consta do mapa vi em anexo.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.* Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.' Lourdes Hespanhol (PCP): — Pretendo explicar o sentido da nossa abstenção: nós, PCP, abstemo-nos porque apenas hoje recebemos o documento em que o Governo nos mostra como é que faz a distribuição das verbas pelas autarquias. Logo, não tivemos tempo para o analisar, por isso nos abstemos.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, a abstenção do PS está, obviamente, ligada às propostas de alteração que apresentámos para o artigo 42.° e que visavam alterar o montante fixado no artigo 8." da Lei n.°l/87.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 46.° Há duas propostas de eliminação, uma por parte do PCP e outra por parte do PS, que podem ser votadas em conjunto, visto que são idênticas no seu conteúdo.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 46.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

Artigo 46.° Apolo dos GAT as autarquias

No ano de 1990 será retida a percentagem de 0,25 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional e destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos GAT.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 47.° Para este artigo, existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PRD e do CDS.

É a seguinte:

No ano de 1990 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1 milhão de

contos, destinada ao financiamento da construção e sedes de Juntas de Freguesia para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): — Sr. Presidente, nós, Os Verdes, votámos contra porque nos parece que, passados tantos anos sobre a instauração do poder local democrático em Portugal, o poder democrático de base não pode funcionar, de facto, por falta de infra-estruturas. Estes 400 000 contos são uma avaliação miserabilista das necessidades existentes, passados estes anos todos! Isto ou nada é quase a mesma coisa para as 4000 e tantas freguesias.

Manifestamos o nosso voto contra, embora seja uma posição radical. Eu não diria «do mal o menos», como disse o Sr. Deputado Manuel dos Santos, porque, neste caso, o mal é tão grande que não vale a pena tapar um buraco tão grande com um remendo tão pequenino!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 48.° da proposta de lei apresentada pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Raul de Castro e Pegado Lis.

É o seguinte:

Artigo 48.° Finanças distritais

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território a importância de 150 000 contos, destinada ao financiamento das assembleias distritais, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 288/85, alterado, por rectificação, pela Lei n.° 14/86, de 30 de Maio.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): — Gostaria que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento esclarecesse a razão desta proposta inserida no artigo 49.° A que é que se destina este auxílio financeiro às autarquias locais?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Esta questão é extremamente específica. O Ministério do Planeamento e da Administração do Território é quem faz a gestão desta verba, que já teve inscrição nos orçamentos