O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE DEZEMBRO DE 1989

305

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 42.° foram apresentadas várias propostas de alteração e de substituição.

Como, do ponto de vista material, essas propostas se não distinguem, visto que, no fundo, todas elas são de substituição, vamos votá-las pela sua ordem de entrega.

Assim, começaremos pela proposta do PCP relativamente ao n.° 1 desse artigo, a primeira a ser entregue, que diz o seguinte:

O montante global do Fundo de Equílibrio Financeiro a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 136 155 600 contos para o ano de 1990.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição para o n.° 1 do artigo 42.°, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva e outros, do PSD, do seguinte teor:

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 128 917 021 contos para o ano de 1990.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): —Sr. Presidente, é apenas para perguntar como é que se avoca para Plenário uma proposta.

O Sr. Presidente:—Uma proposta é avocável a Plenário desde que seja votada pela maioria nesse sentido.

Srs. Deputados, tal como anunciei, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 42.°

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do CDS, votos a favor do PS, do PRD e dos deputados do PSD Guilherme Silva e Jorge Pereira e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, como recordarão, logo no início das votações referi que, como é habitual, votaríamos por grupos parlamentares, sem prejuízo de admitir que se algum deputado, no uso de um direito que considero fundamental — e que, alias, está previsto no Regimento—, quisesse consignar a sua manifestação de voto em determinado sentido o pudesse fazer.

Isto significa que não vamos contar os votos pela presença física de cada grupo parlamentar. Contaremos o CDS com o número de votos que o CDS tem, contaremos o PSD com o número de votos que o PSD tem, e assim sucessivamente.

No entanto, se houver algum Sr. Deputado que, em relação a cada artigo, por motivos particulares, queira manifestar o seu sentido de voto, vamos permitir que o faça.

É nesse sentido que a Mesa entende que os Srs. Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira podem, se

assim o entenderem, proceder dessa maneira. Foi por essa razão que quando anunciei a votação referi os dois Srs. Deputados do PSD pelo círculo da Madeira.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): — Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): —Sr. Presidente, relativamente à parte final da sua explicação, parece-me que aquilo que deveria ficar registado era o voto individual dos dois deputados do PSD e não o voto dos dois deputados do Grupo Parlamentar do PSD da Madeira.

O Sr. Presidente: — Claro que não, Sr. Deputado. Como sabe, não há Grupo Parlamentar do PSD da Madeira.

O Orador: — Mas foi o que V. Ex.* disse.

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado. O que eu disse foi «os dois deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira». Nessa matéria não cometo, normalmente, enganos. Tenho o cuidado de não o fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, estou quase esclarecido com a sua explicação e aceito-a.

De qualquer maneira, parece-me que esta diferenciação de votação teria a sua sede privilegiada em Plenário. O que deveria ter sido feito, salvo melhor opinião, era a avocação para Plenário desta votação e aí, sim, reflectir -se sobre a diferenciação.

O Sr. Presidente: — Como V. Ex.* compreenderá, isso depende das opiniões básicas, traduzidas nos votos, dos grupos parlamentares e dos Srs. Deputados.

Eu limito-me a registar as manifestações do exercício do direito individual de voto que os Srs. Deputados pretendem fazer exercer e fazer registar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, quem está a proceder a esta votação é a Comissão de Economia, Finanças e Plano ou é o Grupo Parlamentar do PSD?

Penso que seria importante fazer esta distinção, dado que, no primeiro caso, votam os deputados do Partido Social-Democrata que pertencem à Comissão de Economia, Finanças e Plano e, no segundo caso, vota o Grupo Parlamentar do PSD.

Gostaria, pois, de saber qual é o entendimento de V. Ex.* a este respeito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vieira de Castro, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, como tal, não vota. Quem vota são os deputados que representam o seu grupo parlamentar na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O meu entendimento é, portanto, o de que representam os respectivos grupos parlamentares os Srs. Deputados que estão presentes e que, como V. Ex.* sabe, têm mudado ao longo desta discussão.

É evidente que, tratando-se de uma votação no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano, se o Grupo Parlamentar do PSD decidir indicar quais são, nominati-