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5 DE DEZEMBRO DE 1989

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n." 4 e 5 do artigo 12.° do Decreto -Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro:

a) A cinco sextos do vencimento correspondente à respectiva remuneração base mensal a partir do 30.° dia seguido ou interpolado de inactividade;

b) A 70 % e 60 % do vencimento correspondente à remuneração base mensal nas mesmas circunstâncias da alínea anterior, a partir dos 120.° e 240.° dias, respectivamente.

Vamos, agora, votar o n.° 3. Para este número, há uma proposta de eliminação apresentada pelo Partido Socialista, que vamos votar em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do CDS e votos a favor do PS, do PRD e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a proposta de alteração do PCP...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Salvo erro e omissão, a questão que se coloca é a seguinte: quando fizemos a votação anterior, em que se pôs simultaneamente à votação o n.° 2 da proposta do PS e o n.° 2 da proposta do PCP, de facto, na proposta do PCP devia ser o n.° 2 e o n.° 3, que coincidem com o n.° 2 do PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, V. Ex." tem razão, mas nós vamos considerar prejudicado o n.° 3 do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — De acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.° 3 da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 — O Governo eliminará gradualmente a mobilidade de docentes dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico, bem como do ensino preparatório dos estabelecimentos públicos para situações estranhas ao exercício das respectivas funções.

Para o n.° 4, temos uma proposta de alteração apresentada pelo PSD.

O Sr. Manuel dos Reis (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:—Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Reis (PS): — É para fazer uma correcção no sentido de voto do PS. Efectivamente, com a rapidez e as informações cruzadas que circulam, nós, relativamente ao n.° 3 do Governo, votámos contra, uma vez que tínhamos uma proposta de eliminação. Houve, com efeito, confusão com as propostas, particularmente com a do PCP.

O Sr. Presidente: —Registo, Sr. Deputado, que o PS votou contra o n.° 3 da proposta de lei do Governo. Não era óbvio, porque, uma vez rejeitada a proposta, podia preferir votar a favor, mas, naturalmente, compreendo que

vote contra.

Vamos, portanto, passar ao n.° 4. Relativamente a este número, há uma proposta de substituição do PSD, de cujo texto todos já dispõem e me dispensarão de ler.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É para chamar a atenção do Sr. Presidente para o seguinte: a nossa proposta relativa ao artigo 17.° contém em si a proposta de eliminação do n.° 4. Dir-se-á que está implícita.

O Sr. Presidente: — Está tão implícita que eu não a vi, porque VV. Ex." têm no n.° 4 a redacção do n.° 3 e supus que fosse o n.° 5, mas realmente têm razão porque não há n.° 5 e deve ser o n." 4. A proposta devia estar redigida: «eliminação do n.° 4». Têm, como disse, razão, embora, salvo o devido respeito, a redacção não fosse das mais claras.

Portanto, se assim é, vamos começar por votar a proposta de eliminação do PCP. Depois, vamos votar, se for caso disso, a proposta de alteração do PSD e, por fim, votaremos a proposta do Governo. Está claro? VV. Ex.u dispõem das propostas?

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — A Sr.9 Deputada Helena Torres Marques pediu a palavra?

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, o n.° 4 prefigura uma autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Uma autorização legislativa, Sr.1 Deputada?

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Exacto. É para autorizar o Governo. Diz-se no seu texto: «Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de rever o regime de previdência da função pública, no sentido de uma maior integração dos sistemas de aposentação e sobrevivência [...]».

Neste sentido, pergunto ao Sr. Presidente se considera que os pressupostos do artigo 168.° da Constituição estão cumpridos ou não.

O Sr. Presidente: — É uma autorização legislativa, efectivamente. Tem toda a razão.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Por isso pergunto se o Sr. Presidente considera que a redacção contempla as exigências do artigo 168.° da Constituição.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Secretário de Estado do Orçamento.