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II SÉRIE -C — NÚMERO 9

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:—Efectivamente, este pedido de alteração da redacção do n.° 4 do artigo 17.° é feito no decurso dos esclarecimentos que o Governo deu sobre esta matéria. Ainda hoje mesmo me referi a ele e tem que ver com o Estatuto da Aposentação. É, portanto, uma solicitação do Governo.

Com efeito, o Governo, no debate, tal como tem feito desde sempre, solicitou ao partido que o apoia, em termos parlamentares, que introduzisse esta nova redacção para o n.° 4. É, portanto, a pedido do Governo.

O Sr. Presidente: — Suponho que a questão que a Sr.* Deputada Helena Torres Marques pôs foi a de saber se se dava o sentido ou o alcance da autorização legislativa.

Em todo caso, penso que se chegarmos à proposta do Governo poderemos discutir essa matéria. Neste momento, temos uma proposta de eliminação que, a vingar, nos dispensa dessa discussão e temos também uma proposta de alteração que, a vingar, nos dispensará desta discussão porque é uma proposta mais completa, no sentido de que é mais pormenorizada e obedece claramente aos requisitos.

Não estou a pronunciar-me sobre a proposta do Governo, mas apenas a dizer que, por uma questão de economia, escusamos de estar a discutir agora a questão levantada pela Sr.* Deputada Helena Torres Marques.

Se concordarem, vamos, portanto, começar por discutir a proposta de eliminação do PCP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): — É no sentido de eliminar o n.° 4 para depois ser substituido pela do PSD ou para eliminar tout court?

O Sr. Presidente: — Não, não, Sr. Deputado Narana Coissoró. Se for votada a proposta do PCP, isso significa que as outras propostas para o n.° 4 estão prejudicadas e que, portanto, não haverá n.° 4.

Vamos, então, votar a proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS. do PRD e do CDS e votos a favor do

PCP e de Os Verdes.

Vamos passar, agora, à votação da proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e abstenções do PS e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 — Prosseguindo na via de aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função pública, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:

a) Rever o Estatuto da Aposentação, visando disciplinar a forma de intercomunicabi-lidade entre o regime da Caixa Geral de Aposentações e os regimes da Segurança Social do sector privado, proceder à adequação da fórmula de cálculo e actualização das pensões ao novo sistema remuneratório, alterar as condições de aposentação voluntária e simplificar os tramites processuais inerentes à aposentação, tendo em vista, designadamente, a satisfação de princípios de equidade e justiça no

tratamento dos funcionários e agentes e a

harmonização progressiva dos vários regimes de Segurança Social para que aponta a Constituição. b) Rever o regime de previdência da função pública no sentido de uma maior integração dos sistemas de aposentação e sobrevivência, visando a adaptação do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, às alterações a introduzir no Estatuto da Aposentação, o estabelecimento das contribuições e quotas únicas e a unificação das actuais instituições responsáveis pelas pensões de aposentação e de sobrevivência

Face ao resultado da votação anterior, ficou prejudicada a proposta do Governo.

Vamos votar, agora, a proposta de aditamento do n.° 5, apresentada pelo PSD, a qual está pouco legível nas fotocópias distribuídas.

O Sr. Deputado Vieira de Castro importa-se de a ler?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente. A proposta é do seguinte teor

5 — Mantêm-se em vigor os descontos previstos no n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

O Sr. Presidente: — É sobre o desconto nos subsídios de férias e de Natal para a Caixa Geral de Aposentações. O Sr. Octávio Teixeira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É apenas para tentar clarificar. É que o n.° 2 do artigo 15.° do Orçamento do ano passado diz: «A partir da entrada em vigor do novo sistema remuneratório, as quotizações [...]» Logo, é a partir da entrada e não é no ano de 1989! Então, por que se mete, agora, aqui este artigo?

O Sr. Presidente: — Quer V. Ex.', Sr. Secretário de Estado do Orçamento, explicar.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão na interpretação que faz, que é autêntica, dessa norma da Lei do Orçamento de 1989. Simplesmente, como o Orçamento do Estado é aprovado por uma lei anual, para se evitarem posteriores discussões sobre se os descontos se mantêm em vigor ou não e sendo intenção do Governo, na revisão do Estatudo da Aposentação, manter esse desconto, por uma questão exclusivamente cautelar, o Governo solicitou ao Grupo Parlamentar do PSD que introduzisse esta norma para evitar quaisquer dúvidas sobre a manutenção destes descontos.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS, de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, terminada a votação do artigo 17.°, vamos passar à votação da proposta de eliminação do artigo 40.°, apresentada peio PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.