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16 DE NOVEMBRO DE 1990

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-República da Polónia, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, em conformidade com o projecto de deliberação n.° 30/V, requerem a V." Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.os 4 e seguintes.

Lisboa, 26 de Março de 1990. — Os Deputados: Julieta Sampaio (PS) — Leonor Coutinho (PS) — Rui Cunha (PS) — João Proença (PS) — Alberto Martins (PS) — Teresa Gouveia (PSD) — Carlos Lélis (PSD) — José Sócrates (PS) — Guerra de Oliveira (PSD) — Barbosa da Costa (PRD) — Rui Vieira (PS) — Brito Lha-mas (PSD) — Dinah Alhandra (PSD) — Jaime Gama (PS) — Vítor Caio Roque (PS) — Adriano Moreira (CDS) — José Lello (PS) — Narana Coissoró (CDS) — Vilela de Araújo (PSD) — Edite Estrela (PS) — António Sérgio Azevedo (PSD) — Armando Vara (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Aristides Teixeira (PSD) — Fernando Barata Rocha (PSD) — António Barreto (PS) — Valdemar Alves (PSD) — João Rui Almeida (PS) — Joaquim Fernandes Marques (PSD) — Cerqueira de Oliveira (PSD) — Luísa Amorim (PCP) — Apolónia Teixeira (PCP) — Rui Silva (PRD) — Belarmino Correia (PSD).

ESTATUTO DO GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-REPÚBLICA DA POLÓNIA.

Artigo 1.°

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Polónia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

é) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República da Polónia;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organização internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova assembleia eleita.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar o orçamento, programas de actividades e o re--latório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Nota. — A lista de membros será publicada oportunamente.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, em conformidade com o projecto de deliberação n.° 30/V, requerem a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.os 4 e seguintes.

Lisboa, 8 de Março de 1990. — Os Deputados: Montalvão Machado (PSD) — Marques Júnior (PRD) — Pedro Roseta (PSD) — João Corregedor da Fonseca (Indep.) — Herculano Pombo (PEV) — Sousa Lara (PSD) — José Lello (PS) — Natália Correia (PRD) — Pacheco Pereira (PSD) — Pedro Campilho (PSD) — José Manuel Maia Almeida (PCP) — Vítor Crespo (PSD) — Raul Rêgo (PS) — Manuela Aguiar (PSD) —