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II SÉRIE-C — NÚMERO 4

Cal Brandão (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Henrique Carmine (PS) — José Guilherme Coelho dos Reis (PSD) — Vilela de Araújo (PSD) — Fernando Con-desso (PSD) — Leonor Beleza (PSD) — José Sócrates (PS) — Carlos Brito (PCP) — Adriano Moreira (CDS) — Helena Torres Marques (PS) — António Maria Pereira (PSD) — Barbosa da Costa (PRD) — José Magalhães (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Edite Estrela (PS) — Jerónimo de Sousa (PCP).

ESTATUTO DO GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-REINO UNIDO

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Reino Unido;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.°

Órgãos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 4.°

Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova assembleia eleita.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto, aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Nota. — A lista de membros será publicada oportunamente.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-África do Sul, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, em conformidade com o projecto de deliberação n.° 30/V, requerem a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.os 4 e seguintes.

Lisboa, 15 de Março de 1990. — Os Deputados: Luis Geraldes (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — António Bacelar (PSD) — Pacheco Pereira (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — Carlos Liiaia (PRD) — Ã/varo Dâmaso (PSD) — Herculano Pombo (PEV) — Mário Maciel (PSD) — Reinaldo Gomes (PSD) — Carlos Lélis (PSD) — Carlos Luis (PS) — José Lello (PS) — Laurentino Dias (PS) — João Salgado (PSD) — João Matos (PSD) — Elisa Damião (PS) — Armando Vara (PS) — Henrique Carmine (PS) — António Oliveira (PS) — Francisco Antunes da Silva (PSD) — Luís Covas (PS) — Mário dos Santos (PSD) — Sousa Lara (PSD) — Narana Coissoró (CDS) — Hermínio Maninho (PRD) — Rui Carp (PSD) — Barbosa da Costa (PRD) — Adriano Moreira (CDS) — Basilio Horta (CDS) — Raul Brito (PS) — Vítor Caio Roque (PS) — Ferraz de Abreu (PS).