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22 DE DEZEMBRO DE 1990

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Despacho n.° 1489/88-XI-DR, de 2 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 288, de 15 de Dezembro de 1988, que autoriza a emissão da 24.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 291, de 19 de Dezembro de 1988, que indica a data dos sorteios a efectuar durante o ano de 1989 relativamente a vários empréstimos a seu cargo.

Decreto-Lei n.° 470-A/88, de 19 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, I.a série, n.° 291, de 19 de Dezembro de 1988, que eleva para 340 milhões de contos o montante a que se refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 114/88, de 8 de Abril.

Despacho n.° 1490/88-XI-DR, de 30 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 292, de 20 de Dezembro de 1988, que altera para 38,88 084 milhões de contos o montante a que se refere o n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 57/88, de 26 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.° 795/88-XI-DR, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

Despacho n.° 259/88-XI, do Ministro das Finanças, de 7 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 296, de 24 de Dezembro de 1988, que autoriza a emissão da 25.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1988, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2.* série, n.° 298, de 27 de Dezembro de 1988, decorrente da alteração ao montante máximo de emissões autorizado.

Portaria de 30 de Novembro de 1988, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 298, de 27 de Dezembro de 1988, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, em 1988, certificados de aforro até ao montante de 10 milhões de contos, além dos que foram autorizados pelas portarias publicadas no Diário da República, n.os 50 e 241, de 1 de Março e 18 de Outubro de 1988, respectivamente.

Despacho n.° 1590/88-XI-DR, de 24 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 299, de 28 de Dezembro de 1988, que estabelece as comissões a pagar às instituições de crédito relativamente ao empréstimo interno amortizável Bicentenário do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei n.° 483-A/88, de 28 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 299, de 28 de Dezembro de 1988, que estabelece as condições de emissão do empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro — Crédito agrícola de emergência — 1988» e transfere para a Junta do Crédito Público o pagamento de responsabilidades assumidas pelo IGEF. (Não foi emitido.)

Despacho n.° 1618/88-XI-DR, de 14 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 300, de 29 de Dezembro de 1988, que autoriza a emissão da 26.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Declaração da Presidência do Conselho de Ministros de 31 de Dezembro de 1988, publicada no 5.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 302, de 31 de Dezembro de 1988, de ter sido rectificado o Decreto-Lei n.° 483-A/88, de 28 de Dezembro.

Despacho n.° 263/88-XI, de 16 de Dezembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 1, de 2 de Janeiro de 1989, que determina a anulação de dívida pública correspondente a montantes parciais de quatro empréstimos, em virtude de se ter verificado a revalorização da reserva de ouro do Banco de Portugal e em conformidade com a alínea a) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 299-H/88, de 4 de Julho.

Despacho n.° 1633/88-XI-DR, de 16 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 1, de 2 de Janeiro de 1989, que autoriza a emissão da 27.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1646/88-XI-DR, de 20 de Dezembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1989, que autoriza a emissão da 28.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 11,25 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Portaria de 29 de Dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar contrato para tomada firme do empréstimo emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 445-A/88, de 5 de Dezembro, e estabelece os montantes máximos dos encargos plurianuais decorrentes do referido contrato.

Despacho n.° 285/88-XI, de 23 de Dezembro de 1988, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 18, de 21 de Janeiro de 1989, que determina que a distribuição de lucros das empresas públicas aos seus colaboradores, no exercício económico de 1988, se faça em títulos de dívida pública.