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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

Despacho n.° 233/88-XI, de 30 de Setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 242, de 19 de Outubro de 1988, que determina as taxas de juro aplicáveis ao empréstimo interno amortizável Tesouro familiar — 1988 — Bicentenário.

Despacho n.° 1002/88-XI-DR, de 7 de Outubro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 243, de 20 de Outubro de 1988, que determina qual o câmbio de referência a utilizar na conversão em escudos das obrigações expressas em ecus do empréstimo interno amortizável Bicentenário do Ministério das Finanças.

Despacho n.° 1048/88-XI-DR, de 17 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 248, de 26 de Outubro de 1988, que autoriza a emissão da 18." série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Obrigação geral do empréstimo amortizável Bicentenário do Ministério das Finanças, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 250, de 28 de Outubro de 1988.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Tesouro familiar — 1988 — Bicentenário, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 250, de 28 de Outubro de 1988.

Despacho n.° 1089/88-XI-DR, de 24 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 257, de 7 de Novembro de 1988, que autoriza a emissão da 19.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1108/88-XI-DR, de 25 de Outubro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 259, de 9 de Novembro de 1988, que define que o câmbio de compra constante do fixing para clientes a que se refere o Despacho n.° 1002/88-XI-DR, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 243, de 20 de Outubro de 1988, é o valor verificado no 1.° dia da quinzena em que os títulos forem subscritos.

Despacho n.° 1167/88-XI-DR, de 31 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 266, de 17 de Novembro de 1988, que

autoriza a emissão da 20.° série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1268/88-XI-DR, de 4 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 266, de 17 de Novembro de 1988, que autoriza a emissão da 21.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1327/88-XI-DR, de 11 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 275, de 28 de Novembro de 1988, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, e do Decreto-Lei n.° 43 454, de 30 de Novembro de 1960.

Decreto-Lei n.° 444-B/88, de 2 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 278, de 2 de Dezembro de 1988, que altera de 100 para 140 milhões de contos o montante a que se refere o artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 64/88, de 27 de Fevereiro.

Despacho n.° 1353/88-XI-DR, de 14 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 278, de 2 de Dezembro de 1988, que autoriza a emissão da 22.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 4,05 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1338/88-XI-DR, de 22 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 279, de 3 de Dezembro de 1988, que autoriza a emissão da 23.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 1,75 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Decreto-Lei n.° 445-A/88, de 5 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 280, de 5 de Dezembro de 1988, que autoriza o Ministro das Finanças a recorrer à emissão da dívida pública a sete anos representada por certificados de dívida a seis meses ou menos e até ao montante máximo de 200 milhões de contos (CLIP).

Decreto-Lei n.° 450/88, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 285, de 12 de Dezembro de 1988, que aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

Decreto-Lei n.° 450-A/88, de 12 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 285, de 12 de Dezembro de 1988, que atribui aos funcionários e agentes da Administração Pública e de outros organismos, no ano de 1988, uma remuneração extraordinária e eventual a ser paga em certificados de aforro se o seu montante exceder 12 0005.

Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 286, de 13 de Dezembro de 1988, que revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública.