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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

Portaria da Secretaria de Estado do Tesouro, de 23 de Maio de 1988, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 136, de 15 de Junho de 1988, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Pinto & Sotto Mayor acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas legais ligadas ao serviço do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1987.

Despacho n.° 1088/88-XI, de 24 de Maio, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 136, de 15 de Junho de 1988, que autoriza a emissão da 8.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 12 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1089/88-XI, de 30 de Maio, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 136, de 15 de Junho de 1988, que autoriza a emissão da 9.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 12 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 1090/88-XI, de 30 de Maio, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 136, de 15 de Junho de 1988, que autoriza a emissão da 10.a série do empréstimo amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao monante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 155/88-XI, de 24 de Junho, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 144, de 24 de Junho de 1988, que autoriza a emissão da 5." série do empréstimo interno amortizável Origações do Tesouro — FIP, 1988 até ao montante de 6 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Decreto-Lei n.° 229-H/88, de 4 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 152, de 4 de Julho de 1988, que estabelece o regime de afectação do saldo resultante da reavaliação da reserva de ouro do Banco de Portugal.

Despacho n.° 1103/88-XI, de 16 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 153, de 5 de Julho de 1988, que autoriza a emissão da 11." série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 119/88-XI-DR, de 23 de Junho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 154, de 6 de Julho de 1988, que autoriza a emissão da 12.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho Normativo n.° 52/88, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 156, de 8 de Julho de 1988, que fixa os valores definitivos para as indemnizações de várias empresas nacionalizadas.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 8 de Julho de 1988, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 165, de 19 de Julho de 1988, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período compreendido entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1988.

Decreto-Lei n.° 259/88, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 169, de 23 de Julho de 1988, que determina que a participação de Portugal na Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA) é efectuada mediante a subscrição de 382 acções equivalentes a 4,13 324 milhões de dólares EUA e comete a Junta do Crédito Público o serviço de emissão da promissória prevista na alínea i) do artigo 7.° do capítulo n da Convenção da MIGA.

Despacho n.° 342/88-XI-DR, de 22 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 180, de 5 de Agosto de 1988, que autoriza a emissão da 14.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 303-A/88-XI, de 19 de Julho, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 181, de 6 de Agosto de 1988, que autoriza a emissão da 13.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 172/88-XI, de 20 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 183, de 9 de Agosto de 1988, que autoriza a emissão da 6.8 série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1988, até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Portaria da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças de 26 de Julho de 1988, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 183, de 9 de Agosto de 1988, que estabelece que, a partir de 1 de Agosto de 1988, os certificados de aforro emitidos ao abrigo da Portaria n.° 890/83, de 27 de Setembro, ficam automaticamente abrangidos pelo regime estabelecido pela Portaria n.° 197, de 28 de Março.

Despacho n.° 408/88-XI-DR, de 2 de Agosto, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 186, de 12 de Agosto de 1988, que