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22 DE DEZEMBRO DE 1990

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autoriza a emissão da 15.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho Normativo n.° 71/88, de 25 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 190, de 18 de Agosto de 1988, que fixa os valores definitivos das indemnizações a atribuir a algumas empresas nacionalizadas.

Despacho n.° 593/88-XI-DR, de 12 de Agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 196, de 25 de Agosto de 1988, que autoriza a emissão da 16.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo, até ao montante de 10 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho Normativo n.° 75/88, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 201, de 31 de Agosto de 1988, que fixa os valores definitivos das indemnizações a atribuir a algumas empresas nacionalizadas.

Despacho n.° 200/88-XI, de 19 de Agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 202, de 1 de Setembro de 1988, que autoriza a emissão da 7.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1988, até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Decreto-Lei n.° 324/88, de 23 de Setembro, publicado no Diario da República, 1.a série, n.° 221, de 23 de Setembro de 1988, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar convenções de arbitragem com os subditos britânicos lesados em explorações agrícolas da zona da reforma agrária.

Despacho n.° 795/88-XI-DR, de 12 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 221, de 23 de Setembro de 1988, que altera para 60 milhões de contos o montante de 80 milhões de contos a que se refere o n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 57/88, de 26 de Fevereiro.

Despacho n.° 796/88-XI-DR, de 12 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 221, de 23 de Setembro de 1988, que altera para 11 milhões de contos o montante de 30 milhões de contos a que se refere o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 58/88, de 26 de Fevereiro.

Decreto-Lei n.° 327-A/88, de 23 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 221, de 23 de Setembro de 1988, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Bicentenário do Ministério das Finanças».

Decreto-Lei n.° 327-B/88, de 23 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 221, de 23 de Setembro de 1988, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Tesouro familiar — 1988 — Bicentenário».

Despacho Normativo n.° 80/88, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 228, de 1 de Outubro de 1988, que fixa os valores definitivos das indemnizações a atribuir a algumas empresas nacionalizadas.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 26 de Setembro de 1988, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 233, de 8 de Outubro de 1988, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro, no período compreendido entre 30 de Novembro de 1986 e 30 de Novembro de 1988.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Tesouro familiar — 1988, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 241, de 18 de Outubro de 1988, decorrente da alteração ao montante máximo de emissões autorizado.

Obrigação geral do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro — FIP, 1988, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 241, de 18 de Outubro de 1988, decorrente da alteração ao montante máximo de emissões autorizado.

Portaria de 8 de Setembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 241, de 18 de Outubro de 1988, que autoriza a emissão, durante o ano de 1988, de certificados de aforro até ao montante de 15 milhões de contos além daqueles cuja emissão foi autorizada pela portaria de 3 de Fevereiro de 1988 publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 50, ' ;de 1 de Março de 1988.

Despacho n.° 980/88-XI-DR, de 6 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 241, de 18 de Outubro de 1988, que autoriza a emissão da 17.a série do empréstimo interno amortizável Obrigações do Tesouro (OT) — Médio prazo até ao montante de 5 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho n.° 232/88-XI, de 30 de Setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 242, de 19 de Outubro de 1989, que determina as taxas de juro aplicáveis às obrigações, expressas em escudos e em ecus, do empréstimo interno amortizável Bicentenário do Ministério das Finanças.