O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 1991

109

ludida, quanto é desprezada pelo Poder, através do conselho de gerência de uma CP que se esquece da sua principal componente e, ao fim e ao cabo, a razão de ser de peso tão grande para o Orçamento do Estado — a utilidade pública.

De há três ou quatro anos para cá, coincidindo demasiado com o crescimento de algumas transportadoras rodoviárias regionais, a CP diminuiu assustadoramente a quantidade e a qualidade dos serviços que vinha (já debilmente) prestando:

Redução do horário de atendimento na estação de Arazede (será para nos irmos habituando à ideia do fecho definitivo?);

Fim da possibilidade de receber e expedir encomendas e mercadorias (esta então é de mais! Favorece, descaradamente, transportadoras privadas);

Supressão de comboios — preocupantemente os que melhor serviam a população utente (!!!??) para o trabalho, escolas, hospitais e outras unidades de prestação de serviços de saúde.

Hoje, no limiar do século xxi, os utentes do referido ramal têm, ao seu dispor, três comboios de Pampilhosa para a Figueira da Foz e outros tantos em sentido contrário. Com horários que, para além das empresas transportadoras privadas, quase a ninguém servem, uma vez que às principais cidades onde estudam e se ocupam as populações (Figueira da Foz e Coimbra) os comboios permitem chegar às 9 horas e sair às 18 horas e 30 minutos. Todos sabemos que os horários nas escolas, nas fábricas, no comércio e nos serviços não se compadecem com a deficiente, injusta e descriminatória politica de transportes de um Estado de direito e que se afirma defensor acérrimo da justiça e da igualdade social.

Apesar de vivermos na província, também cremos ser portugueses, pese embora a distância (a todos os níveis) que nos separa de Lisboa, também pagamos impostos. Se temos obrigações, forçosamente (e custe o que custar) havemos de ter direitos!

Exigimos respostas concretas, de gente responsável, para as seguintes questões:

Provável fecho da linha e alternativas para passageiros e ou mercadorias;

Encerramento definitivo da estação de Arazede;

Melhoramento das circulações e rentabilidade da via (não cremos, sinceramente, que se rentabilize e se dê continuidade a uma via velha, gasta, degradada, desprezada ao ponto de silvas e ervas daninhas expontâneas ocultarem, muitas vezes, carris e sulipas e onde os poucos comboios que ainda deixam circular não o podem fazer, na maior parte da extensão do ramal, a mais de 30 quilómetros/hora).

Vimos, assim, mostrar a V. Ex." a nossa indignação pelos maus serviços prestados pela CP aos utentes do ramal da Pampilhosa e o nosso mais vivo repúdio pela forma prepotente como nos reduziram drasticamente a formas de desenvolvimento económico e social, quando, com a elevação de Arazede a vila (muito justamente), fortes expectativas foram criadas.

Face ao exposto, rogamos a V. Ex.° se digne mandar averiguar todas as situações atrás enumeradas, responsabilizando o mentor de tais medidas anti-sociais pelos prejuízos causados às populações.

Solicitamos a intervenção e empenhamento de V. Ex.3 para a resolução das nossas justas reivindicações como utentes da linha da Beira Alta, ramal da Figueira da Foz-Pampilhosa, e apelamos para que sejam repostas condições de serviços e comboios que satisfaçam, dignamente, as nossas necessidades económicas e sociais.

Confiantes que o alto critério de justiça de V. Ex." dará mais força à nossa razão e certos do bom encaminhamento que será dado às nossas justas reivindicações, subscrevemo-nos com o maior respeito e consideração.

Arazede, 10 de Julho de 1990. — O Primeiro Requerente, Henrique de Jesus Barreto.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais 1307 cidadãos.

Petição n.° Í92/V (4.a)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os cidadãos abaixo identificados dirigem à Assembleia da República a seguinte petição:

A Constituição da República Portuguesa garante, no seu artigo 82.°, a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção: impõe como incumbência prioritária do Estado no domínio económico e social (artigo 81.°) a eliminação dos latifúndios e determina (artigo 97.°) que as terras expropriadas serão entregues a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores.

O que se tem vindo a passar com a política agrícola que nos últimos anos tem sido seguida na Zona de Intervenção da Reforma Agrária vai claramente ao arrepio destes comandos constitucionais, invertendo o sentido da Constituição da República Portuguesa.

Acresce que tal política agrícola, assente na liquidação da reforma agrária e na reconstituição do tecido latifundiário, tem conduzido a região a uma situação de despovoamento progressivo do mundo rural, à intensificação das situações de desemprego e de precaridade no emprego e ao enfraquecimento das estruturas produtivas agrícolas.

Neste sentido, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os peticionistas requerem à Assembleia da República que promova, em Plenário, um debate sobre as consequências da política agrícola que tem sido seguida para a Zona de Intervenção da Reforma Agrária e que aprove as medidas legislativas adequadas à necessidade de dar cumprimento ao texto constitu-