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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

cional com a salvaguarda da existência do sector cooperativo agrícola da produção e das explorações familiares dos agricultores e a necessidade de garantir o desenvolvimento da agricultura e da região.

Évora, 25 de Junho de 1990. — Os Requerentes, (Assinaturas ilegíveis.)

Nota. — Desta petição foram subscritores 7580 cidadãos.

Petição n.° 196/V (4.a)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, cidadãos residentes na ilha da Madeira, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, vêm expor a V. Ex.a o seguinte:

Como é do conhecimento público, o Tribunal Constitucional, em três acórdãos sucessivos, decidiu considerar organicamente inconstitucional o Decreto Regional n.° 13/77/M, que regulou a extinção do regime de colonia privativo da ilha da Madeira, coloçando-se com maior premência o perigo de a referida lei ser considerada definitivamente inconstitucional.

Por esse motivo, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou uma proposta de lei que enviou à Assembleia da República, com processo de urgência, que permitiria ultrapassar definitivamente quaisquer objecções quanto à constitucionalidade orgânica da lei de extinção da colonia.

Estranhamente, não foi dado qualquer seguimento a essa proposta legislativa.

Face ao exposto, os signatários requerem que a Assembleia da República se debruce sobre os seguintes aspectos:

a) Urgente apreciação da proposta legislativa enviada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e referente à extinção da colonia;

b) Que na referida proposta sejam incluídas medidas que assegurem a legitimidade processual dos colonos requerentes da remição das suas colonias;

c) Que, de igual forma, seja analisada a possibilidade de legislativamente se consagrar o direito do colono à água de rega que utiliza nos prédios objecto de remição;

d) Que se introduzam alterações a nivel de registo predial que facilitem o registo dos prédios surgidos após a remição.

Funchal, Dezembro de 1990. — Os Requerentes, (Assinaturas ilegíveis.)

Nota. — Desta petição ^foram subscritores 1254 cidadãos.

Petição n.° 197/V (4.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, cidadãos, trabalhadores dos sectores têxtil algodoeiro, vestuário, calçado e de outras profissões, ao abrigo da Constituição da República Por-

tuguesa e disposições regimentais, vêm apresentar uma petição, com os seguintes fundamentos:

1) No vale do Ave, desde Vila do Conde a Fafe, passando por Santo Tirso, Famalicão, Guimarães, Braga e Póvoa de Lanhoso, são cerca de 30 000 trabalhadores que vêem o seu futuro ameaçado, salários em atraso, encerramentos, falências, paralisação e ou redução da actividade produtiva, despedimentos e processos de despedimento colectivo;

2) O peso económico e social destes sectores na vida da região é de extrema importância regional e nacional, e por isso todos os órgãos de soberania devem estar sensibilizados para a gravidade humana e económica de tal situação;

3) Por tão grave situação social e económica a que se chegou e que tende para um rápido agravamento, ninguém está isento de críticas. Os sucessivos governos não promoveram uma política económica e social que tivesse em conta o novo quadro resultante da adesão de Portugal à CEE e preparasse as nossas- indústrias para 1993. Muitos empresários, apostados numa política de baixos salários, não fizeram o auto--investimento necessário, não reestruturaram nem organizaram e não modernizaram as empresas, o que permitiria melhorar a qualidade e aumentar a competividade dos produtos;

4) Consideram os subscritores que, apesar dos gravíssimos problemas que as empresas enfrentam, sobretudo na têxtil algodoeira (fiações, tecelagens e acabamentos), ainda há tempo para se evitar uma crise profunda, que mergulharia o vale do Ave numa catástrofe de consequências

económico-sociais imprevisíveis, que ultrapassaria estes sectores;

5) Os subscritores consideram que urge implementar medidas imediatas que visem a resolução dos problemas nas diversas vertentes: socía/, económica, industrial, regional e ambiental, para evitar o desenvolvimento da crise que hoje é já por todos reconhecida.

Nesse sentido, requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que a Assembleia da República tome medidas no sentido de serem criados os meios e os instrumentos necessários ao desenvolvimento equilibrado da bacia do Ave, em todas as suas vertentes.

Requerem ainda:

a) Que seja assegurada imediata promoção, pdo Governo, através dos ministérios competentes (Indústria, Emprego, Educação, Planeamento, Obras Públicas, Ambiente e Agricultura), de um plano integrado de medidas imediatas nos campos social, industrial, agrícola, ecológico, ensino e formação profissional e das infra--estruturas, aumentando significativamente o recurso aos fundos estruturais;

¿>) Que o Governo informe regular e atempadamente a Assembleia da República de todos as. estudos e acções referentes a esta região;

c) Um efectivo combate aos salários em atraso e à precaridade de emprego, garantindo e até aumentando os níveis globais de emprego;