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19 DE JANEIRO DE 1991

112-(21)

6 — Legislação e obrigações gerais

Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 301, de 30 de Dezembro de 1988, que aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 16 de Janeiro de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 23, de 27 de Janeiro de 1989, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1989.

Decreto-Lei n.° 37/89, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD) de 27,5 para 41,675 milhares de unidades de conta do Fundo (FUA).

Despacho Normativo n.° 13/89, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1989, que fixa os valores definitivos para as indemnizações 'de várias empresas nacionalizadas.

Decreto-Lei n.° 79/89, de 11 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 59, de 11 de Março de 1989, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.° 114/88.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, de 27 de Janeiro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 61, de 14 de Março de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Totta & Açores um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas legais ligadas ao serviço do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1988 e estabelece o encargo máximo plurianual resultante das remunerações a pagar ao BTA.

Aviso do Banco de Portugal de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que fixa em 14,5% a taxa básica de desconto do Banco de Portugal e em 16% a taxa de referência.

Portaria n.° 229-C/89, de 18 de Março, publicada no 2.° suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que altera o n.° 1.° da Portaria n.° 764/86, de 26 de Dezembro, e revoga a Portaria n.° 197/88, de 28 de Março (certificados de aforro).

Despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989» até ao montante de 100 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.0 série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Tesouro familiar — Bicentenário, 1989 (l.a série)» até ao montante de 50 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989» até ao montante de 100 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 3 de Fevereiro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 67, de 21 de Março de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1989 certificados de aforro até ao montante de 85 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 131/89, de 18 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 90, de 18 de Abril de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de 306,4 milhões para 546 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, do peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944, e comete à Junta do Crédito Público o serviço de emissão da respectiva promissória.

Decreto-Lei n.° 143-A/89, de 3 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, que estabelece o novo regime fiscal a aplicar à dívida pública interna.

Portaria n.° 314-A/89, de 3 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, que altera a redacção dos n.os 1.° e 2.° da Portaria n.° 764/86, relativamente aos certificados de aforro a emitir a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n. ° 143-A/89, acima mencionado, e fixa em 17,5 % a taxa de juro anual bruta a aplicar em 1989.

Despacho n.° 63/89-XI, de 3 de Maio, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 101, de 3 de Maio de 1989, que altera os despachos do Ministro das Finanças de 17 de Março de 1989, publicados no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 65, de 18 de Março de 1989, relativos aos empréstimos internos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989», «Tesouro familiar — Bicentenário, 1989» e «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989».

Despacho n.° 62/89-XI, de 28 de Abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 115, de 19 de Maio de 1989, que define as competências da Junta do Crédito Público na elaboração, acompanhamento e execução do Programa da Dívida Pública (PDP).

Despacho n.° 100/89-XI, de 23 de Maio, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1989, que eleva para 200 milhões