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19 DE JANEIRO DE 1991

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Portaria n.° 764/86 e as Portarias n.os 197/88, de 28 de Março, e 229-C/89, de 18 de Março.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 4 de Julho de 1989, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 198, de 29 de Agosto de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1989 certificados de aforro até ao montante de 15 milhões de contos além daqueles cuja emissão foi autorizada, no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo das portarias publicadas no Diário da República, 2.a série, n.os 67 e 126, de 21 de Março e 2 de Junho de 1989.

Despacho n.° 202/89-XI, de 22 de Agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 200, de 31 de Agosto de 1989, que estabelece os encargos a suportar pelo FRDP através dos recursos resultantes da liquidação do Fundo de Compensação e seus rendimentos.

Despacho n.° 567/89-SET, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 209, de 2 de Setembro de 1989, que determina que as modalidades de valores do Tesouro poderão ser colocadas indistintamente por todos os balcões autorizados a vender qualquer delas, desde que seja reconhecida a existência de condições para o exercício dessa actividade mediante a formalização de acordo entre a Junta do Crédito Público e as entidades responsáveis pelo funcionamento dos balcões.

Obrigação geral do empréstimo CLIP — Crédito em sistema de leilão ao investimento público, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 206, de 7 de Setembro de 1989.

Despacho n.° 222/89-XI, de 20 de Setembro, do Ministro das Finanças, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 219, de 22 de Setembro de 1989, que determina que as obrigações das séries correspondentes aos empréstimos FIP, 1989, TF, 1989 e OCA, 1989 a emitir a partir de 1 de Outubro vencem, no primeiro período de contagem de juros, as taxas de juro anuais nominais brutas de, respectivamente, 17,5%, 18% e 18%.

Portaria do Ministro das Finanças de 19 de Setembro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 232, de 9 de Outubro de 1989, que estabelece a repartição dos encargos plurianuais resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 44 milhões de contos emitido nos termos do Despacho n.° 186/89-XI.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 21 de Setembro de 1989, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 264, de 16 de Novembro de 1989, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1989 certificados de aforro até ao montante de 40 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas, no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo das portarias publicadas no Diário da República, 2.a série, ri.os 67, 126 e 198, de 21 de Março, de 2 de Junho e de 29 de Agosto de 1989.

Portaria n.° 1047/89, de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 279, de 5 de Dezembro de 1989, que estabelece a repartição dos encargos plurianuais resultantes da tomada firme do empréstimo interno de 109 milhões de contos emitido nos termos do Despacho n.° 186/89-XI.

Decreto-Lei n.° 425/89, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 280, de 6 de Dezembro de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a assumir em nome do Estado, com efeitos reportados à data de aprovação do presente diploma, passivos da SETENAVE até ao montante de 45 milhões de contos, competindo à Junta do Crédito Público o serviço da dívida.

Despacho n.° 245/89-XI, de 21 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2. * série, n.° 283, de 11 de Dezembro de 1989, que determina que o produto da emissão dos empréstimos previstos no Despacho n.° 175/89-XI, de 6 de Julho, destinar-se-á também às finalidades previstas na Lei n.° 18/89, de 20 de Julho, e no artigo 6.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro.

Lei n.° 95/89, de 12 de Dezembro, publicada no Diário da República, l.a série, n,.° 284, de 12 de Dezembro de 1989, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro, destinado à assunção de dívidas relacionadas com as linhas de crédito denominadas «Crédito agrícola de emergência» no quadro da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Novembro de 1989, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 290, de 19 de Dezembro de 1989, que indica as datas dos sorteios a efectuar durante o ano de 1990 de diversos empréstimos a cargo da Junta do Crédito Público.

Decreto-Lei n.° 439-D/89, de 23 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 294, de 23 de Dezembro de 1989, que define as condições do empréstimo interno a emitir nos termos do disposto na Lei n.° 95/89, de 12 de Dezembro.

Decreto-Lei n.° 439-B/89, de 23 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 294, de 23 de Dezembro de 1989, que autoriza o Ministro das Finanças a aumentar a quota de Portugal no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de 726 para 1282 acções, bem como aumentar de US$ 5 636 262 para US$ 5 818 262 a contribuição para o Fundo para Operações Especiais (FOE), ficando a emissão das respectivas promissórias a cargo da Junta do Crédito Público.

Portaria do Secretário de Estado do Tesouro de 14 de Novembro de 1989, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1990, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1989, certificados de aforro até ao montante de 25 milhões de contos, além daqueles cujas emissões foram autorizadas, no conjunto dos certificados emitidos ao abrigo das portarias publicadas no Diário da República, 2." série, n.os 67, 126, 198 e 264, de 21 de Março, 2 de Junho, 29 de Agosto e 16 de Novembro de 1989, respectivamente.