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II SÉRIE-C — NÚMERO 14

tigo 54.°, do artigo 90.°, alínea c), do artigo 296.° da

Cofiítihiicão. A Lei n.9 46/79, particularmente w §eus

normativos que obrigam o Governo e os conselhos de

gerência à obrigatoriedade de parecer prévio, ao reconhecimento da intervenção e participação dos trabalhadores a diversos níveis, é secundarizada e não cumprida.

Mas as nossas preocupações não se limitam ao âmbito social e laboral.

Falida a tese da democratização do capital, provado que está que os grupos económicos nacionais ou não têm capacidade de ficar com as empreas privatizadas ou, quanto muito, dão cobertura à penetração do capital estrangeiro, a realidade demonstra que a independência e soberania económicas nacionais podem ser seriamente condicionadas, afectadas e limitadas face à tomada de empresas e sectores estratégicos pelos grupos económicos estrangeiros.

Os peticionários consideram preocupantes notícias e indícios de que as empresas a privatizar, ou algumas delas, poderão estar a ser subavaliadas para facilitar a sua alienação, o que, a confirmar-se, constituirá um autêntico crime contra a economia nacional.

Pelo exposto, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de suster o processo de privatização, sujeitando cada caso a uma profunda análise, com inquérito para apurar se houve subavaliação para consequente responsabilização, que seja reanalisado todo o sector e respeitados escrupulosamente os direitos dos trabalhadores.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, Manuel Carvalho da Silva e mais 6139 assinaturas.

PETIÇÃO N.° 205/V <4.A)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao exercerem o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 43/90 lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de trabalhadores da Fábrica Escola Irmãos Stephens, FEIS — EP, e cidadãos em geral da Marinha Grande, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática, os seus poderes de intervenção e fiscalização conducente ao respeito e cumprimento das leis da República aí aprovadas.

Assim, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de sus-

ter o processo de privatização da FEIS — EP, sujei-landQ-Ô d uma profunda análise, com inquérito para

apuramento de responsabilidades que levaram à actu&\ situação económica da empresa, bem como à constitucionalidade e legalidade do processo de privatização da FEIS — EP, nomeadamente à luz do legado histórico dos Stephens.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, (Assinaturas ilegíveis.)

Nota. — Desta petição foram subscritores 1261 cidadãos.

PETIÇÃO N.° 2067V (4.A)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 2 do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar à Assembleia da República a revisão da legislação de acesso ao ensino superior, nomeadamente da Prova Geral de Acesso (PGA), a qual se tem revelado fonte de graves injustiças, distorcendo os conhecimentos reais dos estudantes e entrando, muitas vezes, em contradição com o seu aproveitamento escolar. Os subscritores desta petição sublinham ainda que mesmo que a PGA traduzisse a cultura de cada um, tal seria, ainda assim, inaceitável, dado que os conteúdos a avaliar não são facultados pelos programas oficiais, não estando por isso assegurada a igualdade de oportunidades no acesso à cultura.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1990. — Os Requerentes, João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano e mais 1175 assinaturas.

Aviso

Assunto: Concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas da carreira de técnico auxiliar de apoio parlamentar de 2." classe do quadro do pessoal da Assembleia da República.

Nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 24.° d<à Decreto-Lei n.0 498/88, de 30 de Dezembro, e do aviso de abertura do concurso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 276, de 29 de Novembro de 1990, informam-se os concorrentes ao concurso em epígrafe que podem consultar a lista dos candidatos admitidos e excluídos na Assembleia da República, Palácio de São Bento, local onde se encontrará afixada a partir da data de publicação do presente aviso.

Lisboa, 23 de Janeiro de 1991. — O Presidente do Júri, Carlos Montez.