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II SÉRIE-C — NÚMERO 32

Petição n.° 262/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Utilizando o direito de petição consignado no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, que o regulamenta, vem a comissão de trabalhadores da Aliança Seguradora, S. A., cumprindo mandato dos trabalhadores que representa, apresentar a V. Ex.a a seguinte petição:

I — Direitos adquiridos

1 — Aquando da fusão das seguradoras que vieram integrar a Aliança Seguradora, os trabalhadores das diferentes companhias beneficiavam, em cada uma delas, de regalias contratuais não previstas no CCT.

2 — Essas regalias formavam um complexo que era de conteúdo diverso, consoante as seguradoras.

3 — Mercê daquela integração, consequente à fusão, houve necessidade de as uniformizar.

4 — Após sucessivas negociações entre os trabalhadores, através de representantes seus, e o conselho de gestão, foi acordado o conteúdo de um conjunto uniforme de regalias contratuais a aplicar a todos os trabalhadores da recém-constituída Aliança Seguradora e visando substituir as anteriormente em vigor, diversas consoante a companhia.

5 — Tais regalias uniformizadas constam de uma ordem de serviço que o conselho de gestão fez publicar com data de 28 de Maio de 1982, com o n.° 181-G, confirmada pela n.° 140/86, de 2 de Dezembro.

6 — Essas regalias uniformizadas vigoraram desde então e foram sendo cumpridas sem qualquer restrição ou condição pelos sucessivos conselhos de gestão e aplicadas a todos os trabalhadores que reuniam as condições da sua aplicação.

7 — Pelo Decreto-Lei n.° 109/89, de 13 de Abril, foi alterada a natureza jurídica da Aliança Seguradora,

E. P,, tendo sido convertida em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

8 — Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 13.° do citado diploma, «os trabalhadores da Aliança Seguradora mantêm todos os direitos, obrigações e regalias emergentes dos contratos individual e colectivo de trabalho que detiverem à data da entrada em vigor deste diploma».

9 — A Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, define, no seu artigo 19.°, que os «trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que sejam titulares».

10 — Não obstante, o actual conselho de administração da AliançáSeguradora, S. A., alterou, unilateralmente, pelas ordens de serviço n.cs 2 e 3, de 17 de Janeiro de 1991, o conteúdo de algumas daquelas regalias uniformizadas, de que vinham gozando todos os trabalhadores da empresa, das quais se destacam a alteração das condições do seguro de automóvel dos trabalhadores, assentes numa tarifa especial, parte integrante das referidas regalias, e a de seguro de doença.

11 — Pretende o conselho de administração da Aliança Seguradora, S. A., no caso do seguro de automóvel, alienar a tarifa especial e aplicar a tarifa ge-

ral, o que implica um brutal agravamento do prémio pago; para não faiarmos da reformulação do clausulado que, nalguns aspectos, também se verifica.

12 — No caso do seguro de doença, para além do clausulado que, igualmente, foi em parte alterado, é aplicada, a troco de uma pequena alteração nas coberturas técnicas, uma franquia da ordem dos 1000$ por receita, antes inexistente.

13 — A comissão de trabalhadores manifestou o seu desacordo a estas medidas, sem fechar, no entanto, a possibilidade de diálogo e renegociação com o conselho de administração de actualizações razoáveis, sempre com base nas regalias existentes.

14 — Alheando-se dessa vontade dialogante, manifestada pela comissão de trabalhadores, decidiu o conselho de administração impor a sua vontade, fazendo publicar as ordens de serviço n.os 2 e 3, já aqui referidas.

15 — Face a esta atitude, decidiu a comissão de trabalhadores solicitar a revogação das ordens de serviço e consultar, em RGT descentralizada, realizada em 7 de Fevereiro de 1991, os trabalhadores da Aliança Seguradora, que se pronunciaram unanimemente, aprovando a proposta que se junta e pela qual se dispõem a «mandatar a comissão de trabalhadores para encetar negociações com o conselho de administração, no sentido de ser renegociado o conjunto das regalias, tendo por base o seu actual conteúdo», prevendo «nessas negociações poder vir a ser contemplada uma eventual actualização do custo das garantias custeadas pelos trabalhadores, com contrapartidas bastantes e efectivas».

16 — A posição dos trabalhadores não encontrou eco no conselho de administração, que, mantendo em vigor as referidas ordens de serviço, fechou a possibilidade de negociação na base das regalias em vigor desde 1982.

17 — Considerando que esta atitude de intransigência é reveladora de um propósito de retirada de direitos adquiridos pelos trabalhadores —assegurados por lei— e constitui denúncia do cumprimento de um dever jurídico, no domínio do cumprimento de uma obrigação retributiva que os mesmos constituem:

18 — Solicitam-se providências para que sejam devolvidos aos trabalhadores os direitos que lhes pertencem.

II — Fundo de pensões

1 — Deliberou o conselho de administração em exercício criar o fundo de pensões dos trabalhadores da Aliança Seguradora, afectando-lhe 1 000 000 de contos, para um valor estimado em 5 540 020 contos.

2 — O fundo ainda não se encontra constituído, aguardando autorização do Instituto de Seguros de Portugal. Os trabalhadores desconhecem os termos do respectivo contrato de gestão.

3 — Face à proximidade da fase final da privatização da Aliança Seguradora, entendem os trabalhadores ser necessário e oportuno que o actual accionista maioritário —o Estado— faça desencadear um mecanismo legal que assegure, por parte dos futuros proprietários da empresa, o cumprimento do compromisso assumido.

4 — O que não parece estar devidamente acautelado na lei quadro das privatizações e nos estatutos da empresa.

5 — Solicita-se intervenção nesse sentido.