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24 DE MAIO DE 1991

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Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (vulgo, «Convenção de Berna») a que Portugal aderiu (Decreto-Lei n.° 316/89, de 22 de Setembro), j

Sendo usada como corredor de passagem e zona de descanso e abrigo em períodos sazonais por variadas espécies de aves, a sua importância ultrapassa o âmbito do interesse meramente nacional, pelo que o que

St acontecer vai ter Cortamente implicações a nível da evolução do número de efectivos a nivel ibérico e, de forma mais vasta, a nível europeu e mundial.

O estatuto da caça, já referido, não impediu que, nos últimos cinco anos, fossem abatidos, na zona da lagoa de Santo André, mais de 10 000 exemplares, reportando-nos nós somente ao efectivamente controlado pelas entidades oficiais dessa tarefa .incumbidas, o que fica muito aquém dos valores reais detectados por meios colaterais. A isto há ainda que acrescer o facto de alguns dos exemplares abatidos serem de espécies protegidas por lei.

Não é, contudo, a caça o factor único de instabilidade e depredação deste espaço natural de reconhecida importância. A corrida aos projectos para instalação de infra-estruturas turísticas começa a ser, também aqui, uma realidade.

O complexo industrial de Sines e o seu porto constituem, por si só, um suficiente factor de pressão ambiental, para a região e para quem a habita, pelo que há a necessidade de repor o equilíbrio, institucionalizando pólos de valência contrária como o é a criação de áreas protegidas, onde, além de se proteger um património que é de todos, se disponibilizam espaços para o reequilíbrio de todo um tecido social em risco permanente.

Assim, e tendo em consideração a Declaração do Ambiente (Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente, Estocolmo 1972), a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.° 11/87, de 7 de Abril) e a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 2 de Fevereiro de 1971, Diário da República, n.° 234, de 9 de Outubro de 1980) e de acordo com a recomendação do Seminário sobre a Gestão das Zonas Húmidas do Mediterrâneo (Conselho da Europa, 1990), vêm os

signatários propor a classificação da lagoa de Santo André e terrenos adjacentes, nomeadamente a faixa litoral até à lagoa da Sancha, como reserva natural, segundo os princípios do Decreto-Lei n.° 613/76, de 27 de Julho.

O Primeiro Requerente, Ludgero Fernando Paninho dos Santos Silva.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1218 cidadãos.

Aviso

Por despacho de 29 de Abril de 1991 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:

Maria Ana Tavares Sousa Gomes Junqueiro Sarmento — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária auxiliar do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 10 de Maio de 1991.

Por despacho de 30 de Abril de 1991 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático:

Ivone Maria de Carvalho Nogueiro — exonerada, a seu pedido, do cargo de secretária do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a 1 de Maio de 1991.

Licenciado Luís Miguel Pires Costa — nomeado para o cargo de secretário do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com e feitos a partir de 1 de Maio de 1991, inclusive.

Ivone Maria de Carvalho Nogueiro — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do gabinete de apoio do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1991, inclusive.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 10 de Maio de 1991. — O Director-Geral, em substituição, José Manuel Cerqueira.