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24 DE MAIO DE 1991

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III — Trabalhadores na situação de prérelorma

1 — Nos termos do CCT em vigor para a actividade seguradora, os trabalhadores de seguros têm direito a optar, quando atingem 60 anos de idade e 35 anos de actividade, pela passagem à situação de pré-reforma.

2 — Porém, no decurso do processo de privatização da Aliança Seguradora, o conselho de administração iniciou um novo sistema, isto é, passou a dirigir convites aos trabalhadores com idades mínimas de 55 anos e 30 anos de actividade, no sentido de passarem àquela situação.

3 — Alega aquele que tal actuação tem como objectivo renovar quadros, rentabilizar a empresa e reduzir custos.

4 — Encontram-se, neste momento, nessa situação cerca de 100 trabalhadores.

5 — Ora, sendo a idade de reforma oficial de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, importa criar mecanismos que acautelem os compromissos assumidos pela empresa durante o período que medeia entre a aceitação do convite e a passagem à situação de reforma, dado que esses trabalhadores, tal como os que se encontram ao serviço, apenas serão abrangidos pelo fundo de pensões a constituir quando a situação de reforma for um facto.

6 — Propõe-se, por isso, a constituição de um seguro de vida que proteja estas situações, as quais se encontram exclusivamente dependentes da empresa, sem qualquer apoio a nível da segurança social, durante tão largo período.

IV — Pensões complementares de reforma

1 — Nos termos do CCT em vigor para a actividade seguradora, têm os trabalhadores de seguros direito a usufruir de uma pensão complementar de reforma, quando a essa situação passam por velhice ou invalidez.

2 — Não se encontra, na Aliança Seguradora, acautelado o cumprimento dessa responsabilidade pelos meios usuais, isto é, através de um seguro de rendas vitalícias diferidas.

3 — Pretende-se que também estas situações sejam consideradas nas medidas a tomar.

Entendem os trabalhadores da Aliança Seguradora que este acautelamento visa os interesses das duas parte —trabalhadores e empresa— e tem perfeito cabimento no momento em que o Estado vai alienar a parte do capital que ainda possui, não esquecendo que a política de contenção de quadros prosseguida pelo actual conselho de administração visa, naturalmente, apresentar a empresa como um produto apetecível para os potenciais investidores.

Mas os trabalhadores não podem ser a parte desprotegida do processo.

Apelamos para que, a nível da Assembleia da República, sejam tomadas as medidas julgadas necessárias para que todos estes aspectos e tudo quanto implique a protecção dos trabalhadores que deram e continuam a dar à empresa o prestígio de que goza, através do seu saber e do seu trabalho, fiquem devidamente salvaguardados.

Informamos que a Aliança Seguradora tem no activo cerca de 1290 trabalhadores.

A comissão de trabalhadores, que subscreve esta petição, encontra-se mandatada por sufrágio directo.

Se for entendido necessário, instruiremos este processo com as 1000 assinaturas previstas no artigo 18.° da Lei n.° 43/90, em que nos apoiamos.

Porto, 22 de Março de 1991. — Pela Comissão de Trabalhadores da Aliança Seguradora, S. A.: António José Andrade Camilo Pastor — José António Pires Teixeira — José Silvino Santos.

Petição n.° 281/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, todos trabalhadores efectivos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no pleno gozo dos seus direitos de soberania, vêm solicitar a V. Ex.a se digne providenciar no sentido de os Ex.mos Srs. Deputados se debruçarem sobre a preocupante situação que se vive na gestão desta empresa pública de serviço público.

No entender dos subscritores desta petição o conselho de gerência gasta-se num reforço gigantesco de propaganda que não tem a mínima correspondência na realidade do dia-a-dia do caminho de ferro.

O resultado desta disfunção entre a realidade e a propaganda do conselho de gerência é que os transportes ferroviários em Portugal se degradam de dia para dia, com menos segurança, menos comodidade, menos velocidade comercial e menos fiabilidade de todo o sistema.

Acresce a esta situação de total inoperância do actual conselho de gerência, unanimemente reconhecida na empresa, que o Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, acaba de confirmar os negros fumos de corrupção há muito denunciados pelos representantes dos trabalhadores.

Finalmente, o conselho de gerência decidiu arrema-ter furiosamente contra os direitos dos trabalhadores ferroviários, numa antecipação precipitada e prepotente do pacote laboral do Governo.

Sem qualquer fundamentação técnica e laboral, o conselho de gerência aponta para a saída de milhares de trabalhadores ferroviários, recorrendo, inclusive, ao despedimento sem justa causa, agravando as condições de segurança já existentes, quando deverá diligenciar junto do Governo para que todos os trabalhadores ferroviários admitidos até 1969 sejam integrados na Caixa do Regime Especial de 1927.

A aplicação desta medida deve ser acompanhada do recrutamento de novos quadros.

Por outro lado, e para referir apenas só mais um dos aspectos mais gravosos da actuação pouco transparente e anti-social do conselho de gerência da CP, referem os signatários que nos últimos três anos os salários reais na CP sofreram uma redução efectiva de cerca de 8,5%, criando assim uma situação de discriminação social, que não pode ser aceite sem protesto.

Gratos pela atenção que se dignaram dispensar-nos, subscrevemo-nos com a maior consideração.

Lisboa, 20 de Março de 1991. — O Primeiro Requerente, Frederico Domingos dos Santos Tavares.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1909 cidadãos.