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15 DE JUNHO DE 1992

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1.3 — Os objectivos pennanenles da defesa nacional in-serem-se nas tarefas fundamentais ou interesses gerais do Estado, como estão definidos no artigo 9.° citado, mas conhecem especificação constitucional no artigo 273.°, n.° 2, quando este define que «a defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas».

Estabelece-se a obrigação de o Estado assegurar a defesa nacional (artigo 273.°, n.° 1) e que a defesa militar incumbe às Forças Armadas (artigo 275.°).

1.4— Os normativos citados deixam clara a distinção constitucionalmente estabelecida entre a política de defesa (que se refere à agressão ou ameaça externas) e a política de segurança interna, bem como entre as missões das Forças Armadas (a quem incumbe a defesa militar da República) e as das forças de segurança.

A Constituição inculca um conceito global de defesa nacional, integrando vários factores: físico-geográfico, político-diplomático, económico-financeiro, social, cultural, psicológico e militar, afastando assim concepções restritivas de redução da defesa nacional ao factor militar ou de atribuição de prioridade a este, seja pelo fortalecimento desmedido de forças militares próprias seja pelo seguidismo ou empenhamento desproporcionado na doutrina e nas acções das alianças militares, subalternizando ou condicionando fortemente as estratégias estabelecidas para outros factores (por vezes mais decisivos) e podendo pôr em causa a própria independência nacional.

A política de defesa nacional — ou seja «o conjunto coerente de princípios, objectivos, orientações c medidas adoptadas para assegurar a defesa nacional» (artigo 4.°, n.° 1, da LDNFA) — é definida e posta em prática pelos órgãos de soberania competentes e deve estar de acordo e consubstanciar a dedução dos interesses gerais, objectivos gerais e objectivos permanentes da defesa nacional, atrás enunciados, sem o que as directrizes constitucionais serão prejudicadas.

Finalmente, a política de defesa nacional caracteriza-se por ser (artigos 5." e j5.° da LDNFA):

a) Nacional (artigo 5.°);

b) Permanente (artigo 6.°, n.° 1);

c) Global, isto é, abrangendo uma componente militar e componente não militar (artigo 6.°, n.° 2);

d) De âmbito interministerial (artigo 6.°, n." 3);

e) Objecto de informação pública, constante e actualizada (artigo 6.", n." 4).

2 — Exame da situação nacional: visão global das potencialidades e vulnerabilidades

2.1 — Composto de uma parle continental e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, com uma área territorial pequena entre os países europeus, o nosso pais dispõe de uma extensa ZEE, tem solos de estruturas variadas e subsolo rico em alguns minérios estratégicos. Margina com um único país.

Do ponto de vista militar, o território português caracteriza-se por algumas vulnerabilidades: é estreito, descontínuo e não dispõe de redutos naturais.

2.2 — Dispondo de algumas potencialidades económicas (minérios, florestas, pescado, algumas indústrias transformadoras, certos produtos agrícolas e pecuários e servi-

ços), políücas económicas inadequadas e erradas fazem--no manter-se num grande atraso em relação aos países europeus. Da mesma forma, vulnerabilidades essenciais existentes, tais como as referentes à energia à produção de certos bens de consumo e de equipamento, aos transportes marítimos, à frota pesqueira, não têm sido superadas, antes se vêm agravando.

Financeiramente não apresenta, na conjuntura, vulnerabilidades insuperáveis, revelando, a médio prazo, capacidade de liquidez e credibilidade razoáveis. Para isso muito tem contribuído a existência, nos últimos anos, de factores externos favoráveis. Regista uma dívida externa de volume médio em termos internacionais equiparáveis.

2.3 — Portugal é um Estado unitário, um Estado-Nação sem problemas fronteiriços nem dificuldades linguísticas ou étnicas.

A estrutura política nacional comporta a existência de duas regiões político-administrativas (com estatuto especial e dotadas de órgãos de governo próprio e poder legislativo) nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Correspondendo às aspirações das populações locais, a autonomia regional constitui a resposta do regime constitucional à situação dos arquipélagos. Mas não se esbateram de todo as vozes separatistas, normalmente ligadas a interesses externos.

Portugal conta, globalmente falando, com um regime democrático formalmente estabilizado. Mas subsistem grandes atrasos no desenvolvimento da regionalização e crescem as limitações aos direitos democráticos e sociais.

2.4 — Existem relações diplomáticas, a nível variado e nalguns casos insuficientes, com todos os países. Portugal faz parte das principais organizações internacionais.

A integração na CEE, apesar de auxílios comunitários (nem sempre bem negociados e aplicados), não tem contribuído, por falta de uma política verdadeiramente nacional, para que Portugal atinja os níveis desejáveis de bem--estar e desenvolvimento. Os processos de integração na Comunidade Europeia, para um país pequeno e de economia periférica e dependente como é Portugal, comporiam perigos acrescidos, que devem ser acautelados, para a defesa da independência e soberania nacionais.

A prossecução de uma política seguidista na NATO reduz a capacidade de decisão autónoma para os caminhos do desarmamento, da eliminação da lógica de blocos e da cooperação e da paz. Ao mesmo resultado conduz a aceitação pelo Governo Português das utilizações que os EUA pretendem fazer de parle do território nacional para os seus objectivos estratégicos.

2.5 — Nos últimos anos, os processos de desmantela-memo das barreiras à entrada de capitais estrangeiros e a forma como têm vindo a ser feitas as privaüzações têm conduzido a preocupantes situações de domínio de sectores e empresas portuguesas por capitais estrangeiros. Esta tendência, não se visualizando alterações de orientação política, pode transformar-se numa escalada que a prazo porá em perigo o controlo nacional da economia portuguesa, com graves consequências para a independência económica de Portugal.

2.6 — Portugal, com os seus 10 milhões de habitantes, está longe dos países mais populosos da Europa. Mas principalmente devido a motivos económicos, existem importantes núcleos de emigrantes portugueses na França, Suíça, Alemanha, Brasil, EUA, Canadá, RAS, Venezuela, Austrália e outros países, os quais, por um lado, carecem de apoio e, por outro, podem constituir uma alavanca na difusão da língua e cultura portuguesas e são um impor-