O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JUNHO DE 1992

334-(7)

4.3 —Também as políticas nos domínios da educação e cultura devem merecer particular atenção, com o objectivo de robustecer a identificação do todo nacional através da elevação do nível educacional e cultural do povo e da promoção da actividade e acção cultural. A defesa da língua portuguesa e o fortalecimento dos laços culturais com os países e territórios que falam a nossa língua, assim como o conhecimento e divulgação da nossa história, devem constituir prioridade.

O apoio às actividades de I&D é também particularmente relevante. Portugal deve procurar ter acesso às tecnologias fundamentais.

4.4 — Particular atenção deve merecer a política dirigida às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. A política para os emigrantes deve ter carácter integrado, deve visar em primeiro lugar fornecer todo o apoio aos emigrantes enquanto cidadãos portugueses, deve tender a fortalecer as ligações das comunidades, no seu interior, com as outras comunidades e com a pátria. Especial atenção deve ser dada ao ensino da língua aos aspectos culturais, ao apoio consular. Os jovens filhos de emigrantes devem ser objecto de programas específicos.

4.5 — As políticas no domínio da informação devem ser coerentes com estes objectivos. A actividade do Estado deve ser transparente, aberta incluindo no plano diplomático. Os Portugueses devem ser informados com verdade da situação do País, dos seus problemas, perspectivas e orientações.

4.6 — Quanto às políticas da área económica e financeira, constituem prioridades: garantir a suficiente capacidade nacional de decisão, implicando o controlo nacional dos comandos económico-fiiianceiros estratégicos do País; promover a regionalização, o crescimento e o desenvolvimento económicos, combatendo as desigualdades sociais e regionais e a desertificação; promover o desenvolvimento das actividades em áreas estratégicas (incluindo nos campos dos transportes marítimos e aéreos, energia, comunicações, etc); garantir a formação das reservas estratégicas necessárias.

4.7 — A existência de uma indústria nacional de defesa deve constituir também uma prioridade. Neste quadro, devem ser desenvolvidos os EFFAs (como importantes instrumentos de suporte logístico). Deve ser desenvolvida a indústria de armamento de base (com a INDEP), bem como indústrias que apliquem novas tecnologias.

4.8 — Actividade militar:

4.8.1—As Forças Armadas, caracterizadas por um propósito eminentemente defensivo, devem garantir a defesa da integridade territorial (do Minho ao Algarve, Açores e Madeira) e contribuir para o reforço da vontade colectiva de defesa contra qualquer ameaça ou agressão externas.

4.8.2 — As Forças Armadas devem possuir uma capacidade militar, credível, dissuasora e que garanta uma capacidade de reforço e intervenção rápida em qualquer área do território nacional.

Os três ramos devem actuar de forma coordenada e complementar, tendo em conta as suas especificidades, de forma a garantir a rentabilização do binómio custo/eficácia.

4.8.3 — Em tempo de paz, a estruturação e a atribuição de meios e actividades das Forças Armadas devem ser condizentes com os objectivos e missões centrais que lhes estão confiadas.

Isto significa que devem dispor de um sistema de forcas permanente (SFP) capaz de crescer por mobilização, cm situação de crise ou agressão iminente. Devem dispor, designadamente, de forças com elevado grau de prontidão, de eficazes sistemas de instrução, logísüco, administrativo e de um sistema de mobilização e requisição, enquadrado constitucionalmente.

Assim, no quadro do serviço efectivo normal, o SMO, embora reduzido, é indispensável.

As Forças Armadas devem assegurar a fiscalização do

espaço interterritorial, nomeadamente da ZEE. Devem ainda desenvolver actividades complementares de interesse público que sejam possibilitadas pelos meios de que disponham, nomeadamente em ligação com as estruturas do planeamento civil de emergência e da protecção civil.

4.8.4— Em estado de guerra ou de conflito iminente o sistema de forças permanente deverá crescer para o nível exigido por essa situação.

Neste quadro, o vector militar tomar-se-á prioritário e as Forças Armadas terão o papel acrescido que lhes for conferido pelas leis de estado de excepção, garantindo, nomeadamente, a liberdade de acção dos órgãos de soberania.

4.8.5 — A colaboração internacional militar portuguesa, derivada de compromissos existentes, deve baixar progressivamente de empenhamento, através da reconsideração, do reexame ou da renegociação desses acordos. Particularmente, devem ser postos de parte os projectos de integração em forças multinacionais de reacção.

Quanto a compromissos militares que pudessem vir a ser tomados em sistemas de segurança colectiva (ONU e CSCE), eles deverão ser ponderados à luz do rigoroso respeito do direito internacional e dos limites de actuação de qualquer sistema de segurança. Em qualquer caso, esses compromissos não deverão exceder a prestação de facilidades e de apoio logístico-administrativo, a menos que, por motivos excepcionalmente ponderosos, examinados pelo conjunto dos órgãos de soberania competentes, caso a caso, e esgotados todos os meios de solução pacífica, seja imprescindível e requerida a participação de forças portuguesas.

Nesta eventual situação torna-se imperioso, todavia, acautelar o nível essencial do dispositivo de defesa do território nacional c é necessário preservar o comando directo das forças e salvaguardar a participação nacional nos esta-dos-maiores conjuntos porventura constituídos. Em tal situação, o acompanhamento político-miliiar das operações carece de ser estreito e permanente.

Idêntica atitude se torna necessário assumir perante eventuais solicitações da ONU conducentes à manutenção da paz e dentro do seu quadro exclusivo.

4.8.6 — No âmbito dos acordos de cooperação militar com os PALOPs, as Forças Armadas devem colaborar em todas as acções de apoio integradas na política de cooperação, nomeadamente a formação, o treino e o apoio ao desenvolvimento da indústria de defesa.

5 - Nota final

A estratégia global do Estado, tal como é configurada nas grandes opções dl) CEDJi que o PC? apresenta, põe

em relevo cinco traços que importa agora resumir.