O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 1992

347

O estatuto dos filhos dos imigrantes ilegais, aqui nascidos na quase totalidade, é particularmente chocante.

Privados muitos deles de existência e personalidade civil, já que a condição de imignuiles ilegais dos pais os leva a não os registarem, frequentam as escolas por tolerância, desaparecendo logo que lhes são exigidos documentos de identificação.

Que futuro estamos a construir quando impedimos estas crianças e jovens do acesso à educação e à formação profissional privando-os do mais elementar direito à esperança?

A situação de ilegalidade em que se encontram muitos imigrantes é negativa não só para eles como para todos nós, na medida em que afecta a coesão e a solidariedade social e pode conduzir a conflitos sociais que urge prevenir.

A ilegalidade conduz a desresponsabilização — legalizar é também responsabilizar e associar os imigrantes à construção solidária do nosso futuro comum.

Propomos, por tudo isto, que a Assembleia da República aprove, com a possível brevidade, legislação que permita proceder à regularização extraordinária dos imigrantes que ainda se encontram em Portugal em situação ilegal e que o faça antes de regulamentar a expulsão por via administrativa e de proceder â revisão do sistema de concessão de vistos.

0 1.° Signatário, P.e Manual Soares.

Nota. — Desta petição foram subscritores mais 2222 cidadãos.

Petição n.fi79/VI (1.s), solicitando a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática dos escriturarios-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino à categoria de terceiro-oficial.

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República

Considerando que o artigo 40." do DccretivLci n.u 248/85, de 15 de Julho, estabelece que, tendo cm conta o conteúdo funcional da carreira de oficial adjrúiúsü-alivo, seriam exüntos lodos os lugares de escriturarios-dactilógrafos que vagassem por motivo de ingresso, na carreira de oficial aUminisü-ativo e até esta data continuam a ser admitidos cseiiluráiios--daclilógrafos, ainda que contratados a prazo certo;

Considerando que o Decreto-Lei n.° 223/87 de 30 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decrulo--Lei n.° 191/89, de 7 de Julho, que estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, veio contemplar com aumento de vencimento várias categorias daquele pessoal, tendo ficado no esquecimento os escriturarios-dactilógrafos que ficaram a auferir vencimentos inferiores aos dos auxiliares de acção educativa que até então venciam vencimentos inferiores, muito embora se exija aos escrilurúrios-daciilógralbs habilitações literárias mais elevadas para o ingresso na referida categoria;

Considerando que há escriturarios-dactilógrafos que exerciam funções de contínuos, mas tendo-lhes sido dada a possibilidade de ingressarem na carreira administrativa, para assim melhorarem a sua situação profissional naquela data, se vêem agora ultrapassados pelos antigos colegas hoje designados por auxiluues de acção educativa, a quem foram atribuídos vencimentos superiores;

Considerando que numa grande parte dos estabelecimentos de ensino não superior o serviço administrativo é -executado por escriturários-dactilôgraíos, serviço esse que pelo seu conteúdo funcional deveria ser executado por oficiais administrativos, a quem são atribuídos vencimentos superiores;

Considerando que os escriturários-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino não superior se sentem desmotivados para o exercício das suas funções, por se encontrarem discriminados em relação ao restante pessoal não docente do mesmo sector

Face ao exposto, os trabalhadores abaixo assinados vêm, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, chamar a atenção de V. Ex." e da Assembleia da República para a situação descrita, soliciiundo-lhes a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática dos referidos funcionários à categoria de terceiro-oficial, independentemente das habilitações e tempo de serviço que possuem.

O 1." Signatário, José Maria de Castro Fonseca.

Nula. — Desta petição foram subscritores mais 1449 cidadãos.

Petição n.s 83/VI (1.a), solicitando a tomada de medidas para evitar a venda do Museu da Marioneta ao estrangeiro.

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cidadãos abaixo assinados, preocupados com a possibilidade de perder para o estrangeiro o espólio do Museu da Marioneta, pelas razões que se apresentam no anexo junto, vêm por este meio solicitar ao Presidente da Assembleia da República que sejam tomadas as providências necessárias a fim de evitar tal decisão altamente lesiva e prejudicial para a cultura, para o património e com reflexos negativos no ensino para onde remetem os programas superiormente aprovados e em vigor.

O 1." Signatário, Abel dos Santos.

Nula. — Desta petição foram subscritores mais 1854 cidadãos.

anexo

Razões da importância do Museu:

Ser o único Museu da Marioneta em Portugal contendo na sua colecção peças valiosas do patrimônio português e mundial (bonecas, cenários);

Ser um Museu vivo, integrando nele a Companhia das Marionetas de São Lourenço, que nas digressões pelo País e estrangeiro tem garantido a existência de uma tradição portuguesa e lisboeta de teatro e ópera para marionetas;

E ainda na sua vocação pedagógica e didáctica o Museu dispõe de serviços paralelos:

Serviço educativo (com o apoio do ME); Visitas guiadas, em inglês, francês, espanhol;