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4 DE JULHO DE 1992

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Oulubro de 1990) e, quanio à afectação de verbas no Orçamento de Estado, apenas é referenciada a quantia de 300 contos para 1992 c nenhuma referência para os mios seguintes.

A celebração em 29 de Janeiro dc 1991 de um protocolo de colaboração entre a Direcção-Gcral de Educação do Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que apontava «o inicio da obra p;ira 1992 de forma a estar concluída para entrar em funcionamento cm Setembro dc 1993» deu nova expectativa à população da vila de Avintes, contrariada, entretanto, pelas recentes atitudes dos poderes públicos.

Tendo em conta os sucessivos adituiicntos na coiisuução da Escola C+S de Avintes, a necessidade sentida pela população local e os compromissos assumidos pelos poderes públicos, os signatários, cidadãos residentes na vila de Avintes, vêm, ao abrigo do artigo 52.°, n." 1, da Constituição, apresentar á Assembleia da República a presente petição, propondo que sejtun tomadas as medidas necessárias, com carácter de urgência, para a construção e entrada em funcionamento da Escola C+S dc Avintes.

Para os efeitos especialmente previstos nos tutigos 17." e 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 dc Agosto, vem esta petição assinada por mais de 1000 cidadãos, nos lermos dos artigos 17.ü. n.° 1, e 18.", n." 1, desta lei.

Para os efeitos convenientes e de acordo com o disposto no n.° 6 do artigo 9.° da Lei n.° 43/90, a seguir se indica a identificação completa do 1." signatário:

Manuel Pereira dos Santos, casado, portador do bilhete de identidade n.° 2733835, emitido pelo Arquivo de Identificação dc Lisboa em 22 dc Junho dc 1990, natural da freguesia de Avitucs, concelho do Vila Nova dc Gaia, residente na Rua dc São Pedro, 86, freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Cuiia.

Nuta. — Desta petição foram subscritores mais 1341 ciilailãos.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão dc Regimento e Mandatos, realizada no dia 30 dc Junho dc 1992, pckis

15 horas, fortim observadas as seguintes substituições de Deputados:

Nos lermos do artigo 5.", n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados.

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Manuel Simões Rodrigues Marques (círculo eleitoral de Leiria) por João Carlos Barreiras Duarte, para o período de 27 de Junho corrente u 15 de Julho próximo, inclusive;

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Casimiro da Silva Tavares (círculo eleitoral de Aveiro) por João Carlos da Silva Pinho, por um período não inferior a 15 dias, a partir de 30 de Junho corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concemantes círculos eleitorais.

3 — Fonun observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte pttrecen

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se eiiconlr.un verificados os requisitos legais.

Palácio dc São Bento, 30 de Junho de 1992. — Pela Comissão: Miguel Macedo (PSD) vice-presidente — José Manuel Maia (PCP) secretário — Alberto Araújo (PSD) — António Carvalho Martins (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Hilário Marques (PSD)—João Salgado (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luis Pais de Sousa (PSD) — Armando Vara (PS) — Júlio Henriques (PS) — Caio Roque (PS)—Raul Castro (Indcp.) — André Martins (PEV).