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20 DE MAIO DE 1993

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mité das Regiões, já que ainda não existem as regiões administrativas, até porque a tradição portuguesa assenta mais no municipalismo do que no regionalismo.

De qualquer forma, as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores terão de ser representadas.

O Sr. Deputado José Lamego (PS) explicou que o seu partido não admitia a hipótese de os lugares serem preenchidos através de nomeação governamental ou através das comissões de coordenação regional, mas unicamente por via de eleição.

No seu partido admite-se que, em virtude de não existirem ainda regiões administrativas, os lugares sejam preenchidos por representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e os restantes lugares por representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Das intervenções das restantes delegações, que descreveram a situação nos seus países, ficou a ideia de que era importante que os representantes presentes no Com/té das Regiões fossem eleitos, sob pena de este se transformar num segundo Conselho Europeu, constatan-do-se ainda que na generalidade dos Estados membros ainda não foram definidas regras para a composição da delegação.

A terminar a reunião, a presidência dinamarquesa leu a sua declaração sobre a VIII COSAC, que foi objecto de algumas reacções no sentido de se introduzirem alterações pontuais. A presidência afirmou ir tomar em consideração as observações feitas, agradeceu a presença de todos e comprometeu-se a enviar a todos os presentes um resumo da VIII COSAC, acompanhado da declaração final da presidência.

Palácio de São Bento, 6 de Maio de 1993. — A Técnica Jurista, Ana Fraga. — A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

de Maio de 1993, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Juvenal Alcides da Silva Costa (círculo eleitoral de Aveiro) por Manuel José Flores Ferreira dos Ramos, por um período não inferior a 45 dias, com início em 19 de Maio corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 19 de Maio de 1993. — Guilherme Silva (PSD), presidente. — José Vera Jardim fPS), vice-presidente. — Carlos Oliveira (PSD), secretário. — Ana Paula Barros (PSD — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — José Puig (PSD) — SiVva Marques (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Rui Machete (PSD) — Alberto Costa (PS)—Alberto Martins (PS) — Laurentino Dias (PS) — Luís Filipe Amado (PS) — António Filipe (PCP) — Nogueira de Brito (CDS).

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1 — Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 19

Rectificação ao n.s 24, de 15 de Abril de 1993

No sumário, a p. 206, col. 1.*, 1. 1, onde se lê «Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo» deve ler-se «Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo».