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II SÉRIE - C — NÚMERO 30

Parecer sobre a conta da Assembleia da República

Ano económico de 1992 ÍNDICE

1 — Introdução.

1.1 — Objectivos e critérios.

1.2 — Metodologia.

1.3 — Procedimentos.

1.4 — Sistematização.

1.5 — Siglas.

2 — Análise quantitativa da estrutura e da execução orçamental.

2.1 — Orçamento da receita.

2.1.1 — Evolução da receita.

2.1.2 — Estrutura e execução orçamental da receita.

2.2 — Orçamento ordinario da despesa.

2.2.1 — Evolução da despesa.

2.2.2 — Execução orçamental da despesa.

2.3 — Alterações orçamentais.

2.4 — Orçamento global.

3 — Conta de gerência.

3.1 — Ajustamento.

3.2 — Estrutura da receita.

3.3 — Estrutura da despesa.

3.4 — Análise comparativa (orçamento global/conta de gerência).

3.5 — Registo de movimentas.

3.5.1 — Receitas do Estado/operações de tesouraria.

3.5.2 — Relação de bens de capital/conta de gerência.

4 — Sistema contabilístico e administrativo.

4.1 — Registo nas livros obrigatórias.

4.2 — Conferência de saldos.

4.2.1 — Divergência — Livro Caixa/saldo de encerramento da gerência de 1990.

4.2.2— Reconciliação bancária/saldo de encerramento da conta de gerência dé 1991.

5 — Análise das rubricas seleccionadas.

5.1 — Aquisição de bens e serviços.

5.1.1 —Investimento—Maquinaria e equipamento.

5.1.2 — Material de transporte.

5.1.3 — Material de informática.

5.2 — Despesas com delegações estrangeiras.

5.3 — Despesas com deslocações ao estrangeiro.

5.3.1 —Organização do processo.

5.3.2 — Cumprimento da deliberação n." 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

5.3.3 — Execução do despacho proferido em 8 de Janeiro de 1991 por S. Ex." o Presidente da AR.

5.3.4 — Autorização de deslocação ao estrangeiro.

5.4 — Inventário e patrimônio.

5.4.1 — Inventário (elaboração/actualização).

5.5 — Expediente e arquivo.

6 — Conclusões e recomendações.

6.1 — Análise orçamental.

6.2 — Análise de alguns registas e operações.

6.3 — Procedimentos de controlo.

6.4 — Inventário das imobilizações.

6.5 — Organização contabilística.

1'— Introdução

O Tribunal de Contas, mediante deliberação do seu plenário geral, reunido em 31 de Maio de 1993, aprova o presente relatório, dando assim cumprimento ao disposto no artigo 31.°, n.° 1, da Lei n.° 6791, de 20 de Fevereiro.

1.1 — Objectivo* a critérios

Os Serviços de Apoio do Tribunal, pela 5* Contadoria de Contas, desencadearam as correspondentes acções preparatórias, constituídas por verificação documental e anáitse vniema e verificação in loco, em execução do programa de fiscalização, integrado no programa de acção do Tribunal para 1993 aprovado pelo plenário geral do Tribunal; visava-se antecipar as acções de fiscalização de

modo a minimizar, tanto quanto possível, os inconvenientes que para uma verificação adequada resultam do prazo de

dois meses de que o Tribunal; dispõe para aprovar o relatório após a entrada da conta da AR.

Procurou, assim, o Tribunal evitar que a fiscalização realizada sob tais constrangimentos assuma um carácter meramente formal.

Tendo em conta, ainda, a escassez de recursos com que o Tribunal de Contas se debate, escolbeu-se como objectivo principal desta verificação a análise dos aperfeiçoamentos de sistema, de organização e de práticas, que, para melhor assegurar a legalidade financeira, poderiam e deveriam ocorrer no seguimento dos últimos pareceres do Tribunal sobre as Contas da AR relativas às gerências de 1988, 1989, 1990 e 1991.

Teve-se em conta que os pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas de gerência da AR de 1988 e 1989 foram dados a conhecer àquele órgão de soberania em Janeiro e Junho de 1991, respectivamente, pelo que apenas a partir dessas datas poderiam os serviços da AR accionar os mecanismos apropriados que permitissem ter em conta todas as recomendações do TC.

A verificação do cumprimento da legalidade nos domínios aí focados deveria ter sido efectuada já no decurso da gerência de 1991. No entanto, por causa do curto prazo fixado pelo n.° 1 do artigo 31.° da Lei n.° 6791, de 20 de Fevereiro, em 1992 foi realizada apenas uma pequena verificação in loco à gerência de 1990, e a análise da conta de 1991 baseou-se na mera liquidação interna do processo que integra a respectiva conta de gerência.

Nos termos do parecer do TC sobre a conta da AR de 1991, e considerando a possibilidade, aí referida, de se proceder a operações de controlo realizadas anteriormente à apresentação da conta, foi efectuada uma auditoria à conta da AR (gerência de 1992), dirigida às áreas consideradas sensíveis em gerências anteriores; o seu programa de trabalho foi aprovado pelo juiz relator em 12 de Março de 1993 (cf. fl. 10 An. do processo).

1.2 —Metodologia

A fim de dar cumprimento aos objectivos fixados foi utilizada a seguinte metodologia:

Recolha, leitura e tratamento de documentação disponível, nomeadamente os relatórios e respectivos pareceres das gerências anteriores; Definição das áreas e rubricas a analisar, Elaboração da proposta de trabalho a desenvolver na AR;

Execução de mapas comparativos entre os movimentos relevados na conta de gerência e os correspondentes valores orçados, de modo a possibilitar a determinação do seu grau de realização e análise do seu peso na estrutura da AR;

Liquidação e análise da presente conta de gerência, comparativamente com a conta anterior,

Análise por amostragem dos documentos relativos às seguintes rubricas orçamentais:

02.01.0i.06.lA e 02.01.01.06.1B — Delegações e representações da AR — Permanentes e eventuais;

02.01.01.06.2A —Delegações e entidades oficiais;