O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JUNHO DE 1993

233

02.01.01.08.IA — Maquinaria e equipamento (apetrechamento de gabinetes);

02.03.07.01.06 —Material de transporte;

02.03.07.01.07 —Material de informática;

02.03.07.01.08 — Maquinaria e equipamento; 02.03.07.01.09B — Diversos;

Elaboração do relatório dos auditores; Tramitação jurisdicional.

1.3 — Procedimentos

No seguimento das acções desenvolvidas, tanto no TC como nos serviços da AR, a equipa de auditores, constituída no âmbito da 5/ Contadoria de Contas pelas Dr." Adelina Cardoso e Adelaide Leandro, apresentou ao Tribunal um excelente e pormenorizado relatório (RA), cujo conteúdo o Tribunal em boa parte aproveitou, integrando-o no texto deste parecer.

Distribuído o processo aos juízes conselheiros que integram o plenário geral e ao Ministério Público, da forma adequada à urgência da tramitação em razão do prazo legal para a conclusão do procedimento, foi igualmente determinado pelo juiz relator o seu envio ao Conselho de Administração da AR, fixando-se-lhe um prazo até ao dia 25 de Maio de 1993 para o exercício do contraditório, nos termos e para os efeitos dos artigos 30.° e 51." da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro, e, por aplicação analógica, do artigo 24.°, n.° 4, da Lei n.° 6791, de 20 de Fevereiro.

A resposta do Conselho de Administração da Assembleia da República, que se insere em anexo a este parecer e devidamente se aprecia nos pontos pertinentes do respectivo texto, deu entrada nos serviços do TC em 24 de Maio de 1993 (An. n).

Recebida a resposta e dada vista ao, Ex.""' Procurador--Geral-Adjunto, também presente na reunião deliberativa do plenário geral, em substituição do Ex.m° Conselheiro Procurador-Geral da República, ao qual por essa via se deu pois conhecimento imediato do parecer para todos os efeitos legais, está o processo em condições de ser decidido. Após o que igualmente se fará comunicação de imediato a S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República e ao Ex.m° Sr. Presidente do Conselho de Administração, para efeitos de notificação e de publicação legal no Diário da Assembleia da República, conforme a prática estabelecida, por equivalência ao Diário da República, [cf. artigo 63.°, n.° 2, alínea a), da Lei n.° 86/ 89, de 8 de Setembro].

1.4 — Sistematização

A partir do n.° 2, o presente parecer segue a seguinte estrutura:

Apresentação e análise dinâmica dos fluxos financeiros afectos à actividade desenvolvida pela AR;

Descrição das situações analisadas no decurso da auditoria; .

Síntese do trabalho com referência aos aspectos tidos como mais relevantes;

Conclusões e recomendações;

Resposta do serviço e informação de suporte (anexos).

1.5 — Siglas

An. — Anexo.

AR — Assembleia da República. BI — Boletim itinerário. BDO — Boletim de deslocação oficial. DRII — Divisão de Relações Internacionais e Inter-parlamen tares.

LEOE — Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. LOAR — Lei Orgânica da Assembleia da República. OE — Orçamento do Estado. RA — Relatório dos auditores. TC — Tribunal de Contas.

SIAR — Sistema de Informação da Assembleia da República.

2 — Análise quantitativa da estrutura e da execução orçamental

2.1 — Orçamento da receita

2.1.1 — Evolução da receita

Foram inicialmente previstas receitas para 1992 no montante de 8 739 879 contos, o que representa um acréscimo de 22 % relativamente à previsão para 1991.

O acréscimo foi devido essencialmente às «receitas de capital», que aumentaram cerca de 116 %.

Orçamento ordinário das receitas de 1991 e 1992

(Unidade: contra)

Dortgjuciu 1991 1992 -1

Vate

tagcm

Orçamento do Estado:

Receitas correntes 6 784 250 7 921 379 1 137 129 16,8 Receitas

Total ........7 163 250 8 739 879 1 576 629 22

Em (ermos de orçamento global o acréscimo foi de 48,4 %, conforme o quadro seguinte:

Orçamento global da* receita* de 1991 e 1992

(UnMada: cento*)

1991 1992 Variação

^rímaçí" -1 peco. : I Paco,. " I Pr»

_ . Vtto tagm Vakjf t»gem v»"» ■ agem

Orçamento do Estado-.

Receitas corrente,?......................................................................... 6768 519 89 . 7 941 379 70,4 1 172 860 17,3

Receitas de capital......................................................................... 379000 5 818 500 7,3 439500 116

Receitas próprias:

Saldo da gerência anterior............................................................... 448 307 5,9 513 233 4,5 64 926 14,5

Outras............................................................................................. 5 350 0,1 2 007 292 17.8 2 001 942 37 419,5

Total................................................... 7 601 176 100 11280 404 100 ) 1619 228 48,4