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II SÉRIE-C — NÚMERO 19

Esta alteração está, np entanto, condicionada pela revisão do Sistema de informações da República, conforme consta do artigo 33.° («Normas transitórias»), que no seu n.° 2 refere:

2 — Enquanto não se proceder à revisão do Sistema de Informações da República, cujas bases gerais foram aprovadas pela Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro, mantêm-se em vigor a orgânica e as atribuições actuais da Divisão de Informações do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ficando até àquela data suspensa a execução do disposto no artigo 14.° e, quanto ao respectivo pessoal, no n.° 2 do artigo 29."

9—O Conselho espera, pois, que as reflexões que tem vindo a fazer no que se refere ao Sistema de Informações da República, e de que atrás se dá conta, possam ser agora equacionadas nas alterações que venham a ser propostas no que se refere à orgânica do sistema de informações e à sua fiscalização.

10 — Uma nota final:

Um dos membros deste Conselho de Fiscalização, Mário Júlio Montalvão Machado, tem representado Portugal na Autoridade Provisória de Controlo Comum (Schengen), a qual reuniu em Bruxelas, já por três vezes.

Os trabalhos desta Autoridade Provisória estão, praticamente, no seu início. Não foi sequer ainda possível completar o seu estatuto interno, esperando-se que o seja na próxima reunião a realizar em Setembro.

Sem embargo, essa Autoridade já assentou que as suas deliberações são meramente consultivas e nunca de carácter obrigatório geral, o que aliás bem se compreende.

Têm sido tratados de forma avulsa vários problemas, nomeadamente os que se referem à livre circulação, às competências judiciais e à «independência» dos serviços de informação de cada país, embora se acentue a necessidade de uma prática progressão de todos para a defesa da Comunidade.

Não se tomaram, todavia, quaisquer deliberações sobre estas matérias.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1993. — O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: Mário Júlio Montalvão Machado — José Anselmo Dias Rodrigues—António Alves Marques Júnior.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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