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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Com grande destaque, surgem os documentos angolanos e portugueses, sendo, porém, de notar que, regra geral, os PALOP, bem como o Zaire, detêm uma posição de realce.

Relativamente aos países comunitários, a França, surge em lugar cimeiro, logo seguida da Holanda, Reino Unido, Espanha, Bélgica, Grécia e Dinamarca, com uma média na ordem da meia dezena.

No caso concreto dos portadores de tais documentos, eles são oriundos, por ordem de grandeza, de Angola, Guiné, Cabo Verde, Portugal, Zaire e índia. Sendo certo que é bastante difícil determinar a nacionalidade dos portadores de quaisquer documentos falsos ou falsificados, cumpre, porém, sublinhar que existem fortes suspeitas de que os portadores de documentos de viagem chineses, coreanos e japoneses sejam cidadãos chineses.

No que respeita aò tipo de documento falsificado ou contrafeito, os passaportes são alvos prioritários, seguidos, com uma larga margem, dos bilhetes de identidade e das autorizações de residência, tendo os demais documentos de viagem uma expressão muito significativa.

Em termos de fraude propriamente dita, aquele que apresenta valores mais elevados é a substituição de fotografia, quase sempre acompanhada de rasuras. Seguem--se-lhe, de imediato, vistos falsos e falsificados, o uso de documento alheio e a emissão indevida por usurpação de identidade.

As contrafacções, porque requerem o uso de tecnologia mais avançada e encargos financeiros de maior monta, registam índices menos relevantes.

Finalmente, no que concerne à origem dos voos, Angola surge com grande destaque, seguida bastante abaixo pela Guiné-Bissau, Cabo Verde, França e Itália (voos com escala em Lisboa, com destino a Luanda).

Regra geral, as situações detectadas à saída do território nacional, com bastante menor expressão que à entrada no País, têm por destino, quase sempre, os EUA e o Canadá.

Cerca de 95 % das ocorrências com documentos falsos ou falsificados registaram-se no Aeroporto de Lisboa.

V—Recusas de entrada em território nacional na fronteira aérea

1 — Recusas de entrada em território nacional

1.1 — Metodologia de recolha dos dados

Recolha e tratamento mensal, trimestral e anual dos registos das ocorrências nos postos de fronteira aérea (Lisboa, Faro, Porto, Funchal, Lajes e Ponta Delgada).

1-2 — Análise dos' dados

Conforme quadros que se anexam, verifica-se um aumento acentuado, np último trimestre de 1993, das recusas de entrada, alimentado essencialmente pelas recusas verificadas no Aeroporto de Lisboa, proporcionais ao movimento de passageiros/voos.

Foram fundamento de recusa de entrada, ao abrigo da legislação em vigor, essencialmente, a ausência de meios de subsistência e a suspeita de imigração clandestina (sempre que não se provem as intenções manifestadas no tocante ao propósito, condições e duração da estada pretendida). São ainda significativas as recusas de entrada

com fundamento na ausência de documento de viagem ou visto válidos e na utilização de documento de viagem falso ou falsificado.

De acordo com o quadro 11, de distribuição por nacionalidades, a nacionalidade mais representativa é a angolana, apresentando as restantes valores proporcionais não significativos.

2 — Movimento de passageiros

2.1 — Metodologia de recolha de dados

Dados recolhidos a partir do tratamento informático dos boletins de embarque/desembarque a cujo preenchimento estão obrigados todos os passageiros à excepção dos nacionais da UE, bem como os nacionais da Áustria, da Suécia, da Suíça e da Noruega. De notar ainda que tal tratamento é feito apenas no referente às entradas no País.

12 — Análise sucinta

O fluxo de passageiros, em decréscimo relativamente a 1992, foi mais acentuado nos meses de Abril, Julho, Agosto e Setembro.

O posto de fronteira de maior movimento (73,4 % do total) foi o do Aeroporto de Lisboa, seguido de longe pelo posto de fronteira do Aeroporto de Francisco de Sá Carneiro (Porto).

VI—Legalização extraordinária de estrangeiros

Terminou o processo de legalização extraordinária ao abrigo da disciplina do Decreto-Lei n.° 212/92, de 12 de Outubro.

Relativamente aos pedidos entrados no GTAD, foram emitidas 38 364 autorizações de residência e indeferidos 230 pedidos com fundamento em antecedentes criminais.

Por se desconhecer o respectivo paradeiro, foram notificados editalmente 5700 requerentes, que não responderam.

Encontram-se ainda pendentes 300 processos em Faro e Coimbra, a maior parte já deferidos pelo SEAMAI, a somar ao total.

Procede-se a uma investigação por suspeita de fraudes num total de 700 processos.

Ainda não existem resultados finais por nacionalidades, cujos dados estão a ser tratados informáticamente, mas a presidente do GTAD já informou que as nacionalidades que mais procuraram o processo de legalização foram a cabo--verdiana, angolana e brasileira.

VII—Sanções contra as companhias

As sanções às companhias aéreas foram instituídas pelo Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março.

O artigo 101." do referido diploma legal prevê que as empresas transportadoras, bem como todos quantos transportem para território nacional passageiros ou tripulantes cuja entrada no país não seja autorizada fiquem sujeitos, por cada passageiro ou tripulante, à aplicação de uma coima de 200000$ a 250 000$.

Até ao presente foram já registados 56 processos de con-tra-ordenação, pela prática, por parte de companhias aéreas, daquela infracção.