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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Durante o ano de 1993 foram concedidos nos aeroportos internacionais portugueses 2478 vistos de trânsito, 4000 autorizações excepcionais de entrada em território nacional, ao abrigo do disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 264-B/ 81, de 3 de Setembro, e 48 vistos de curta duração ao abrigo do Decreto Regulamentar n.° 43/93, de 15 de Dezembro.

Nos postos de fronteira aérea foi, portanto, autorizada a entrada a 6526 passageiros, qué se apresentaram à autoridade de fronteira sem que reunissem condições para aceder ao território nacional.

Este número contradiz as afirmações de excesso de dureza da autoridade de fronteira portuguesa, principalmente quando comparado com o número de recusas de entrada verificadas durante o mesmo período.

2 — Vistos para fixação de residência

Durante o ano de 1993 foram solicitados 4542 vistos consulares para fixação de residência.

Esperava-se um acréscimo significativo de pedidos de visto consular para fixação de residência, determinado pela entrada em vigor do novo regime jurídico sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, mas tal expectativa gorou-se.

Na verdade, tal número é semelhante aos verificados a partir de 1990 e até inferior ao ocorrido em 1991, o que só nos pode levar a concluir que os imigrantes continuam a preferir a via clandestina para se instalarem em território nacional, ou seja, entram munidos com visto de turismo, negócios ou trânsito, não abandonando o País no termo de validade daqueles vistos.

A prática agora corrente para conseguir a legalização em território nacional consiste em solicitar ao Ministro da Administração Interna autorização de residência a título excepcional, ao abrigo do disposto no artigo 64.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, a qual só pode ser concedida nos termos da lei em casos de reconhecido interesse nacional. Pretendem transformar esta faculdade excepcional no processo anteriormente utilizado (artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 264-B/8I, de 3 de Setembro), com o qual se conseguiu subverter o anterior sistema jurídico ao ponto de os pedidos a título excepcional serem consideravelmente superiores aos formulados pela via normal.

3 — Passaportes para estrangeiros

O ano de 1993, com 107 pedidos de passaporte português para estrangeiros, dos quais foram concedidos 77, representa o número mais significativo desde 1990. As nacionalidades mais repTesentativas a solicitar aquele documento de viagem são, por ordem decrescente, a zairense, a liberiana e a ganesa.

O aumento verificado ficou a dever-se à apresentação de pedidos por candidatos a asilo durante a instrução do respectivo processo.

Os serviços de identificação de Macau remetem mensalmente ao SEF a lista dos passaportes portugueses para estrangeiros emitidos naquele território, tendo-se verificado um aumento significativo em 1993. Na verdade, foram emitidos 21425 documentos daquele tipo, contra 18 625 em 1992, 17 180 em 1991 e 14285 em 1990. .

4 —.Movimento diplomático

Em 1993 verificou-se a entrada de 695 novos diplomatas para as missões acreditadas junto de Portugal e registou-se a saída de 543 indivíduos detentores daquele estatuto.

O número global actual de diplomatas acreditados em Portugal é\de 4207.

As principais causas do aumento do movimento de diplomatas serão as seguintes:

Abertura de novas representações diplomáticas; Permanência dos diplomatas em território nacional após cessação de funções no País.

II-Asilo

O número global é o maior de sempre, com uni total de 1658 pedidos, acrescido de 431 elementos dos agregados dos requerentes.

Da análise dos pedidos apresentados neste Serviço continua a verificar-se uma maioria esmagadora de casos assumidos de flagrante imigração económica, o que origina um aproveitamento indevido do estatuto de refugiado.

Realce especial merece o facto se ter agravado a possibilidade de se proceder à localização dos candidatos, logo após se ter procedido à tomada de declarações iniciais, designadamente no que concerne à efectivação das notificações de despacho ministerial.

Minimamente apoiados pela segurança social e praticamente abandonados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa —desde Junho de 1993, sem verbas para apoiar novos candidatos —, os requerentes ficam entregues a si próprios e à ajuda de alguns particulares.

Acompanhando esta situação, têm dado entrada na Divisão de Refugiados participações das autoridades informando de vários ilícitos criminais levados a efeito por grupos de candidatos a asilo. Tendo em conta os dados recolhidos, pode afirmar-se que a grande maioria dos candidatos entraram através da fronteira terrestre, sem documentos, excepção feita aos provenientes do continente africano, geralmente documentados, ainda que de forma «grosseira».

Ill—Imigração ilegal f — Expulsão

A percentagem de decisões de expulsão efectivamente executadas é bastante reduzida.

Com efeito, embora alguns tribunais determinem a prisão preventiva do expulsando, a quase totalidade daqueles limita-se à determinação da apresentação do estrangeiro em situação irregular no SEF, ainda que não tenha residência fixa em Portugal nem disponha de meios de subsistência.

Habitualmente, estes estrangeiros não fazem qualquer apresentação no SEF, abandonando o País, deslocando-se para outra área do território nacional ou assumindo outra identidade.

Por outro lado, o sistema legal vigente,- no artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 59/93, de 3 de Março, determina a detenção, por qualquer autoridade, de um estrangeiro que entre irregularmente no País e a sua apresentação ao SEF, acompanhado do respectivo auto, que o remeterá ao juiz competente para validação da detenção e eventual aplicação de medidas de coacção. •

Ora, dado que o SEF não está instalado em todas as comarcas nem dispõe de instalações para detenção de pessoas nos seus órgãos regionais e serviços centrais, criam-se situações aberrantes e de grande dificuldade no que respeita à articulação com as forças de segurança e os tribunais.