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1 DE JULHO DE 1994

158-(73)

Durante o ano foram expulsos de Portugal 166 cidadãos estrangeiros, 110 dos quais em resultado de pena acessória de expulsão aplicada em processo criminal, 11 processos autónomos de expulsão judicial e 45 por processos de decisão administrativa. É, porém, de notar terem sido instaurados 263 processos de expulsão administrativa durante o ano de 1993, dos quais resultaram 159 decisões de expulsão, tendo apenas sido possível dar execução a 45 destas decisões pelas razões já anteriormente referidas.

O maior número de processos de expulsão administrativa instaurados teve lugar na Direcção Regional de Lisboa, com 141 processos, ou seja cerca de 53 % da totalidade.

Das 159 decisões administrativas de expulsão, 102 foram dirigidas contra cidadãos marroquinos e 24 contra nacionais de Angola. Apenas foi possível executar cerca de 19 % das decisões proferidas contra marroquinos, pelo facto de os mesmos, habitualmente, após a apresentação em tribunal, se deslocarem para Espanha, onde alguns têm residência legal e outros vivem irregularmente.

2 — Investigação das actividades de auxilio à imigração Ilegal

Para além de vários casos avulsos, cujos contornos ainda não estão devidamente definidos (caso da investigação em curso do eventual auxílio à imigração ilegal de cidadãos romenos, que uma vez em território nacional, e após formularem pedidos de asilo, tentam embarcar clandestinamente para os EUA e Canadá, investigação que ainda decorre mas com resultados por enquanto escassos), foram — e nalguns casos continuam a ser — investigadas actividades de auxílio à imigração ilegal dirigidas a cidadãos das seguintes nacionalidades:

Chineses •

Investigada a actividade de um cidadão chinês regularmente residente em território nacional —professor universitário que desenvolveu trabalhos de investigação literária e histórica apoiados, nomeadamente, pela Fundação Calouste Gulbenkian e Instituto de Cultura de Língua portuguesa—, que integra uma vasta e sofisticada rede internacional de auxílio à imigração ilegal a partir da China e tendo como destino principal os EUA. Para além do apoio prestado localmente aos migrantes clandestinos nesta última etapa de atingirem os EUA (para onde embarcavam normalmente pelo Aeroporto das Lajes, munidos de documentos falsificados), foi provado o seu envolvimento na introdução em Espanha de numerosos clandestinos através do enclave espanhol de Melilla, onde chegavam vindos, com o apoio do investigado, de países da Europa Central e Oriental — principalmente Roménia e Bulgária —, via Argélia e Marrocos. Foi ainda investigada, na medida do possível, a actividade por ele desenvolvida, com o mesmo fito de auxílio à imigração ilegal, na Guiné-Bissau e Guiné Conacri e que envolve a corrupção de funcionários governamentais destes Estados.

Desta investigação resultou a detenção do referido cidadão chinês e de um cidadão espanhol, que funcionava como «passador», encontrando-se ambos na situação de prisão preventiva.

Nuns casos utilizando documentos falsificados, noutros utilizando documentos alheios, foram detectadas e investigadas situações de cidadãos chineses residentes regularmente em território nacional que tentaram obteT vistos junto de representações consulares em Portugal, nomeadamente dos

Estados Unidos da América e República Federal da Alemanha.

Estas iniciativas visavam o auxílio à imigração ilegal de cidadãos seus compatriotas para quem, uma vez neles apostos os vistos, seriam enviados os documentos que lhes permitiriam viajar para aqueles países. Este modus operandi tira partido da regularidade da permanência em território nacional dos indivíduos que se apresentam a solicitar o visto. As diligências de recolha de prova levadas a cabo no âmbito dos inquéritos entretanto iniciados, particularmente buscas domiciliárias, vieram a permitir a apreensão de numerosa documentação. Analisada esta, surgem fortes indícios de estas pessoas terem auxiliado numerosos chineses residentes irregularmente no território de Estados europeus a beneficiar do processo de regularização extraordinária (Decreto-Lei n.°212/ 92, de 12 de Outubro).

Brasileiros

Foram detectadas e investigadas várias situações de auxílio à imigração ilegal de cidadãs brasileiras que vinham para Portugal exercer a prostituição. Para além do auxílio à imigração clandestina, está actividade é ainda subsumível, em termos jurídico-penais, no crime de tráfico de pessoas.

Os seus promotores, todos cidadãos nacionais, embora com fortes apoios em termos de angariação e selecção das candidatas por parte de cidadãos brasileiros instalados no Brasil, são donos de estabelecimentos de diversão nocturna nas zonas de Lisboa, Porto e Braga.

Foram detidos oito destes indivíduos, mantendo-se quatro em situação de prisão preventiva.

Um cidadão espanhol, proprietário de uma empresa de prestação de serviços, promovia a imigração ilícita de brasileiros— técnicos altamente especializados na área da informática.

Com o contingente de técnicos que reuniu prestava serviços, na referida área, a várias empresas e organismos, entre os quais se contam alguns públicos. O diferencial entre os montantes cobrados pela prestação dos serviços e os honorários pagos aos técnicos era bastante significativo e permitiu a este cidadão arrecadar avultados benefícios.

A investigação já foi dada por finda e o inquérito remetido ao DIAP/Lisboa.

O mentor de uma seita religiosa de inspiração protestante — cidadão nacional —, com profundos contactos no Brasil, tem auxiliado a imigração ilegal de cidadãos brasileiros, que coloca como trabalhadores na construção civil.

As investigações ainda prosseguem.

Russos

Um casal de cidadãos russos tem promovido a vinda para território nacional de compatriotas seus, recorrendo aos préstimos de um cidadão nacional que, fraudulentamente, abona os candidatos e presta as necessárias garantias junto do Consulado de Portugal em Moscovo, com vista à concessão dos necessários vistos.

Também neste caso as investigações ainda prosseguem.

IV—Documentos falsos

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No ano de 1993, e de acordo com dados ainda não definitivos, verificaram-se, nos postos de fronteira portugueses, 339 ocorrências com documentos falsos ou falsificados.