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11 DE NOVEMBRO DE 1994

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informações em democracia», porque, além de o respectivo processo de elaboração e conteúdo não darem cumprimento às disposições do artigo 76.° do Regimento, o relatório em causa não coloca em evidência (nomeadamente nas suas conclusões), como era fundamental:

a) O incumprimento reiterado, por parte dos governos do actual Primeiro-Ministro, do modelo de organização (em três serviços distintos) previsto na Lei n.° 30/84, de 5 de Setembro;

b) A circunstância de, para além de imputações e suspeições recorrentes quanto a disfunções e irre-

' gularidades na actuação dos serviços, já ter sido possível, mesmo no quadro existente, averiguar e concluir que um dos serviços de informações se entregava a práticas tão graves que conduziram à demissão do director do SIS;

c) A questão central da necessidade de aperfeiçoamento do regime de poderes de fiscalização dos serviços de informações (que os próprios membros do Conselho de Fiscalização por várias vezes sublinharam), por forma a superar limitações de cujas consequências negativas o País foi adquirindo crescente consciência. ,

. Os Deputados do PS: Alberto Costa — José Magalhães.

Os Deputados do PCP na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias votaram contra o relatório da Comissão, preparatório do debate em Plenário sobre «os serviços de informações em democracia».

Independentemente do esforço desenvolvido para a elaboração atempada de um relatório que cumprisse formalmente as exigências regimentais, não. é aceitável que a Comissão tenha sido confrontada com a apresentação de um relatório para apreciação a duas escassas horas do início do debate em Plenário, sem que tenha havido a possibilidade de cada grupo parlamentar participar na sua elaboração ou debater detalhadamente o seu conteúdo. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende que, para os efeitos previstos no Regimento, os relatórios sobre debates desta natureza deveriam ser elaborados por um grupo de trabalho que integre todos os grupos parlamentares.

Caso tivesse sido essa a metodologia adoptada, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teria proposto a inclusão no relatório de um conjunto de questões sobre os serviços de informações a que o Governo não deve deixar de responder neste debate, que foram entregues na Mesa da Assembleia da República e que se juntam em anexo à presente declaração de voto.

O Deputado do PCP, António Filipe.

ANEXO N.° 1 1.' questão

Aceita o Governo a exigência democrática de que os serviços de informações devem cessar definitivamente as

actuações ilícitas que vêm desenvolvendo contra o exercício, pelos cidadãos e pelas associações que os representam, dos seus direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, designadamente contra legítimas actividades de natureza social e política? Particularmente, aceita o Governo a exigência democrática de que cessem as acções de vigilância, infiltração e provocação contra associações sindicais, associações de estudantes, associações de agricultores, movimentos cívicos em geral e partidos políticos?

2." questão

Aceita o Governo a exigência democrática de que os serviços de informações sejam postos exclusivamente ao serviço do interesse público, fazendo cessar a actual situação de enfeudamento ao Governo e às suas opções político-partidarias, que transformou os serviços de informações numa espécie do aparelho de informações políticas do PSD contra os que se oponham às políticas governamentais?

3." questão

Aceita o Governo a exigência democrática de que o respeito absoluto pelos direitos, liberdades e garantias constitui uma. obrigação inultrapassável e que, por decorrência, são os direitos, liberdades e garantias que limitam e balizam as actividades de segurança interna, incluindo as actividades dos serviços de informações, e não o inverso?

4.° questão ¡

Aceita o Governo a exigência democrática de que o Serviço de Informações de Segurança (SIS) seja reconduzido à sua função legal, definida no artigo 19." da Lei n.° 30/84, de produzir informações destinadas à prevenção da sabotagem, terrorismo, espionagem e outros actos criminosos de particular gravidade atentando contra a segurança interna?

5." questão

Considerando as especiais características dos serviços de informações e os perigos que delas decorrem, aceita o Governo a exigência democrática de que os serviços de informações só possam funcionar se existir um sistema democrático de fiscalização com poderes efectivos, isto é, reconhece o Governo que a existência e funcionamento de uma fiscalização eficaz é em regime democrático um elemento essencial e um pressuposto da actividade dos serviços de informações? Aceita o Governo que, quando, como sucede neste momento, a fiscalização não existe, a única solução democrática é a suspensão da actividade dos serviços de informações até ao efectivo funcionamento de um sistema de fiscalização eficaz?

6.' questão

Aceita o Governo a exigência democrática de alterar profundamente a legislação referente ao Conselho de Fiscalização, designadamente através da atribuição ao Conselho de poderes de inspecção directa dos serviços de informações, com e sem pré-aviso?

7." questão

Considerando os numerosos casos de ilegalidades e abusos cometidos pelos serviços de informações, par)}-