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11 DE NOVEMBRO DE 1994

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Proposta de alteração

Nota justificativa

A lei do financiamento dos partidos (Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro) foi aprovada pela Assembleia da República em 26 de Novembro de 1993, decorrendo da sua discussão a ideia de que fosse aplicada, nos seus diversos aspectos, às eleições autárquicas de 1993.

Levantaram-se dúvidas quanto à aplicação àquele acto eleitoral dos normativos da referida lei com incidência financeira, em virtude de não haver orçamentação expressa para o efeito no Orçamento da Assembleia da República.

Não sendo curial e não tendo qualquer sentido fazer uma aplicação parcelar do sistema da nova lei, com exclusão das normas relativas às subvenções estatais, torna-se necessário, em sede de discussão do 1.° orçamento suplementar da Assembleia da República, proceder ao reforço da despesa no montante de 123 250 contos.

Esta dotação visa dar cumprimento à Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro, relativamente às eleições autárquicas de 12 de Dezembro de 1993.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte alteração ao 1." orçamento suplementar da Assembleia da República:

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