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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

8 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2-D/94, de 13 de Janeiro, publicada no 2.° suple-

mento ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1994, que autoriza a emissão em 1994, de certificados especiais de dívida pública (CEDP) até ao montante de 37,5 milhões de contos, a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) para a aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

9 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Dezembro de 1993, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 15, de 19 de Janeiro de 1994, que fixa em 12,125 % a taxa de juro a aplicar ao vencimento do 1.° semestre de 1994, do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990».

10 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Janeiro de 1994, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 15, de 19 de Janeiro de 1994, que determina o valor -real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1994.

11 — Aviso n.° 2/94, do Banco de Portugal, de 19 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diá-

rio da República, 2." série, n.° 16, de 20 de Janeiro de 1994, que fixa em 12% a taxa de desconto do Banco de Portugal.

12 — Obrigação geral de empréstimos externos amortizáveis, até ao montante de 400 milhões de

contos, publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 25, de 31 de Janeiro de 1994.

13 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 17 de Janeiro de 1994,

publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 25, de 31 de Janeiro de 1994.

14 — Portaria de 17 de Janeiro de 1994, equiparada a obrigação geral, publicada no 3.° suple-

mento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 25, de 31 de Janeiro, relativa à emissão de certificados de aforro até ao montante de;!400 milhões de contos.

15 — Portaria de 17 de Janeiro de 1994, equiparada a obrigação geral, publicada no 3.° suple-

mento ao Diário da República, 2." série, n.° 25, de 31 de Janeiro, relativa à emissão de certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund constituído pelo FRDP, até ao montante de 37,5 milhões de contos.

16 — Despacho Normativo n.° 77/94, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República,

l." série-B, n.° 33, de 9 de Fevereiro de 1994, que fixa valores definitivos para as indemnizações de várias sociedades.

17 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Janeiro de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1994, que fixa em 11,375 % a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000» no vencimento de 1 de Agosto de 1994.

18 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Janeiro de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 41, de 18 de Fevereiro de 1994, que fixa em 11,875% a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento de 1 de Agosto de 1994.

19 — Portaria n.° 129-B/94, de 1 de Março, publicada no 2.° suplemento ao Diário da Repú-

blica, 1." série-B, n.° 50, de 1 de Março de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, relativo à taxa de juro dos certificados de aforro a vigorar no trimestre de capitalização iniciado em Março de 1994.

20 — Decreto-Lei n.° 77/94, de 9 de Março, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 57,

de 9 de Março de 1994, que dá execução à Lei n.° 75/93 (Orçamento do Estado para 1994) e desenvolve alguns aspectos complementares do novo regime da administração financeira do Estado contido na Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro.

21 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Março de 1994, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 65, de 18 de Março de 1994, que fixa em 12,375 % a taxa de juro do empréstimo «OT — FIP, 1989», para o 2.° semestre de 1994.

22 — Portaria n.° 179-A/94, de 30 de Março, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 75, de 30 de Março de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, relativo à taxa dos certificados de aforro, a vigorar no trimestre de capitalização a iniciar-se em Abril de 1994.

23 — Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 1.» série-A, n.° 77,

de 2 de Abril de 1994, que regulamenta o regime fiscal aplicável aos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

24 — Decreto-Lei n.° 89/94, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série-A, n.° 77,

de 2 de Abril de 1994, que altera a redacção do artigo 435.° do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 142-A/91, de 10 de Abril, estabelecendo que nas transacções em mercado secundário o comprador pagará ao vendedor os juros e outras remunerações correspondentes ao período que decorre entre a data do último vencimento e a data da liquidação financeira da transacção.

25 — Portaria h.° 265-A/94, de 2 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 101, de 2 de Maio de 1994, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91,